13º SALÁRIO DE 2024: 1ª parcela deve ser paga até o dia 29/11!
Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
Todas as empresas que possuem empregados.
Instituído pela Lei nº 4.090/62, juntamente com a Lei 4.749/65 e regulamentado pelo Decreto nº. 57.155/65, a Gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário, é uma bonificação salarial que o empregador deve pagar ao empregado obrigatoriamente em duas parcelas:
A primeira parcela, correspondente a metade do salário do empregado, deve ser paga até o dia 30 de novembro, este ano, por recair sábado, deve ser pago até 29 de novembro ou por ocasião da concessão das férias, quando assim for solicitado por escrito pelo empregado ao empregador, até o final do mês de janeiro de cada ano;
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
Nota: É vedado o pagamento do 13° salário integral em dezembro, pois a legislação exige que haja pagamento da primeira parcela até o dia 30 (trinta) do mês de novembro. |
Tem direito ao 13º salário todo empregado, seja trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso. A Gratificação de Natal corresponde a 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês civil, a partir da admissão até 31/dezembro, inclusive para os empregados admitidos no curso do ano.
As médias de rendimentos como hora extra, comissões e adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Com relação aos encargos sociais incidentes sobre o 13º Salário, na primeira parcela não há incidência do INSS, nem IRRF, sendo devido o depósito do FGTS no mês seguinte ao do pagamento. Já em relação ao pagamento da segunda parcela, há incidência do INSS e do IRRF sobre a soma das duas parcelas e o FGTS apenas sobre a 2ª parcela deve ser depositado até o mês seguinte ao seu pagamento.
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