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Brindes: Regras Fiscais para Distribuição

Departamento Responsável:

Departamento Fiscal


A quem se destina?

Todas as empresas.



Com a proximidade do final do ano, as empresas aproveitam o grande movimento comercial gerado pelas festas natalinas para promover seus nomes e marcas, mediante a distribuição gratuita de brindes a seus clientes e fornecedores. Esse procedimento requer tratamento fiscal específico previsto nos dispositivos da legislação do ICMS do Estado de São Paulo.



Toda vez que a empresa adquirir brindes para distribuição direta ao consumidor ou usuário final, ela deverá emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal de saída com destaque do valor do ICMS, incluindo na base de cálculo do imposto o valor do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, lançado no documento de aquisição, caso haja. Esta NF deverá constar os seguintes requisitos:

  • No quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Razão Social”, a expressão “Diversos – Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente;

  • CFOP: 5.949/ 6.949

  • Natureza da Operação: “Distribuição de Brindes”

  • No campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS – Nota Fiscal de aquisição nº ......., de ....../....../......”


Na hipótese da empresa necessitar transportar o referido brinde para distribuição direta ao consumidor ou usuário final, deverá também, ou seja, além da NF mencionada acima, emitir uma nota fiscal de saída relativa a toda carga a ser transportada e sem o destaque do imposto, da seguinte maneira:

  • No quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Razão Social”, a expressão “Diversos – Remessa de Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente;

  • CFOP: 5.910/ 6.910

  • Natureza da Operação: “Diversos – Remessa de Brindes”

  • No campo de “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do § 2º do art. 456 do RICMS – Nota Fiscal emitida na entrada nº ......., de ...../...../......”.


Observação: Esta Nota Fiscal utilizada para o transporte deverá ser registrada no livro de Registro de Saídas, com a utilização apenas das colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se “Remessa de brindes”.



Na hipótese de distribuição de brinde no próprio local da empresa distribuidora, esta ficará dispensada da emissão da nota fiscal para transporte, ou seja, relativa à saída efetiva da mercadoria.



Para mais informações e esclarecimentos, por favor, entre em contato diretamente com o Departamento Fiscal.



Modelo da NF de CFOP 5.949:





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