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  • Foto do escritorAscon Assessoria Contábil

CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO (SIL)

Departamento Responsável:

Departamento Contábil


A quem se destina?

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional em 2018


Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam de um Alvará de Funcionamento, independentemente do tipo jurídico assumido (sociedade empresária limitada, sociedade simples, empresário individual, EIRELI etc.) ou do regime tributário escolhido (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional). Até mesmo quem vai abrir um e-commerce precisa de alvará!


Trata-se de um documento emitido pela prefeitura do município em que o negócio está localizado que indica que o estabelecimento está autorizado a desenvolver suas atividades normalmente e representa uma garantia para clientes e potenciais investidores da legalidade e regularidade de seu negócio.


Pode ser, todavia, que sua atividade não dependa apenas da autorização da prefeitura para ser considerada regular. Para os negócios que envolvem maior risco, também é preciso ter um alvará do Corpo de Bombeiros.

Esse documento atesta que o local cumpre os requisitos de segurança contra incêndio e outras emergências, estando dotado dos dispositivos previstos em lei. Já para quem trabalha com alimentos e medicamentos, um laudo de vistoria da Vigilância Sanitária municipal é indispensável!


Atualmente, em São José dos Campos, todas essas licenças são expedidas através de um Sistema Integrado de Licenciamento, conhecido por SIL, o qual, após todo o processo pertencente a cada órgão público, emite um documento consolidado chamado de Certificado de Licenciamento Integrado.


Assim, o Certificado de Licenciamento Integrado de uma empresa é o documento emitido pela Sistema Integrado de Licenciamento (SIL) do Governo do Estado de São Paulo, que contém não uma, mas quatro licenças diferentes, a saber, (i) a Licença da Secretaria de Estado da Saúde / Vigilância Sanitária, (ii) a Licença da Secretaria de Estado do Meio Ambiente / CETESB, (iii) a Licença da Secretaria de Estado da Segurança Pública / Corpo de Bombeiros e (iv) a Licença da Prefeitura do Município em que estabelecida a empresa.


Após o registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial competente, e da inscrição da empresa no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, através do SIL, podemos abrir a solicitação de licenciamento que, depois de preenchida, é submetida aos órgãos envolvidos. Após a análise de risco e viabilidade do negócio, o SIL consolida o tempo médio de todos os órgãos. É importante ressaltar que, para esse procedimento, o empreendedor precisa ter certificado digital!


Tal como o alvará de funcionamento, o Certificado de Licenciamento Integrado consiste em uma garantia da regularidade do negócio. Essas garantias, no entanto, não têm validade permanente! O Certificado de Licenciamento Integrado contém, para cada licença, o respectivo prazo de validade e as condições e restrições impostas. Esses prazos devem ser acompanhados de perto, vez que, caso estejam vencidas, representam risco de multa e fechamento para o estabelecimento!


A ASCON não controla o vencimento de cada licença, porém possui um sistema de cadastramento de validade de cada uma delas para ajudar seu cliente a tomar as providências necessárias em cada vencimento. Esse sistema envia e-mails automaticamente quando o vencimento de alguma licença ou certificado digital se aproxima e só interrompe o envio desses lembretes quando o colaborador da ASCON alimenta uma nova data de vencimento ou suspende temporariamente essa tarefa a pedido do cliente, especialmente quando este está dependendo de alguma regularização do imóvel. Por isso, é muito importante que sempre que a empresa renovar alguma licença ou certificado digital, avise ao Departamento de Documentação da ASCON, para que possamos manter atualizado esse controle.


Em caso de necessidade de renovação do Certificado de Licenciamento Integrado, esse serviço pode ser contratado diretamente junto ao colaborador do Departamento de Documentação!


Proibida a reprodução deste material de forma parcial ou integral.

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