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  • Foto do escritorAscon Assessoria Contábil

COVID-19: Conflito sobre a Redução das Contribuições ao “Sistema S’’

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal

A quem se destina?

Todas as empresas ou empregadores pessoas físicas que possuem empregados, exceto as optantes pelo Simples Nacional.

Em uma das ações do Governo Federal para enfrentamento da crise causada pelo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, foi publicada a Medida Provisória nº 932, em 31 de março de 2020, reduzindo em 50% as contribuições sobre a folha de pagamento ao “Sistema S” (Serviços Sociais Autônomos) a partir da competência Abril/2020, mais conhecido como “Terceiros”, pois abrange entidades como o SENAC, SESC, SENAI, SENAR, dentre outros.

Entretanto, algumas dessas instituições, sentindo-se prejudicadas pela redução na arrecadação, entraram com processo judicial contra essa MP. Na última sexta-feira (08/05/2020), foi concedida uma Liminar pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região (Distrito Federal), referente ao processo nº 1011876-66.2020.4.01.0000, suspendendo os efeitos dessa redução.


Apesar dessa Liminar prever a suspensão da redução das contribuições ao “Sistema S” apenas para as empresas do Distrito Federal, por se tratar de um tributo federal, obrigatório a todas as empresas (exceto aquelas optantes do Simples Nacional), entendemos que, mesmo se tratando de uma liminar regional, seus efeitos poderão ser difundidos e aplicados de maneira sistêmica a todas as empresas que estão obrigadas a tal contribuição.

É importante lembrar que uma liminar representa uma decisão provisória, precária juridicamente, que poderá ser revogada a qualquer momento por não se tratar de uma decisão definitiva.

Nós, na ASCON, já estávamos organizando os procedimentos para enviar a diferença de contribuição previdenciária para nossos clientes, de forma opcional, em respeito ao risco de cobrança futura por conta dessa liminar, quando, na segunda-feira (18/05), momento da redação desta circular, o Supremo Tribunal Federal publicou uma decisão onde suspendeu os efeitos da liminar, ou seja, voltou a valer a redação da Medida Provisória 932 com a redução das contribuições ao “sistema S”.

Diante do exposto, comunicamos aos nossos clientes que estamos acompanhando o julgamento deste litígio e, dependendo da decisão final do Judiciário, poderá haver diferenças a serem recolhidas de tais contribuições. Quaisquer novidades a esse respeito, avisaremos a todos o quanto antes.


Proibida reprodução desta matéria de forma parcial ou integral.

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