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Declaração IRPF/2021


Departamento Responsável:

Departamento Administrativo


A quem se destina?

A todos os sócios interessados em contratar os serviços da ASCON para elaboração e preenchimento da Declaração IRPF/2021.



Chegamos novamente no período do ano onde as pessoas físicas residentes no Brasil precisam prestar contas de suas receitas, despesas e variação patrimonial para a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), cujas regras para o Exercício 2021, ano-calendário de 2020, foram publicadas no dia 25/02/2021 por meio da Instrução Normativa nº 2010/2021.


O cronograma para que os contribuintes possam se planejar para o cumprimento dessa obrigação segue abaixo:

Estão obrigados a entregar a Declaração de IRPF/2021 aqueles que, em 2020:


  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;

  • realizaram venda de bens em que foi apurado o Ganho de Capital sujeito à incidência do I.R.;

  • realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros ou assemelhados;

  • possuíam propriedade com valor maior que R$ 300.000,00 em 31/12/2020;

  • tiveram atividade rural com rendimento anual bruto acima de R$ 142.798,50;

  • passaram à condição de residente no Brasil e permaneceram como tal em 31/12/2020.

  • receberam auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do COVID-19, em qualquer valor, e receberam “Outros Rendimentos Tributáveis” em valor anual superior a R$ 22.847,76.


Vale lembrar que o simples fato da pessoa física ser sócia(o) ou titular de empresa não é mais condição de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de IRPF já há vários anos!



Para e elaboração da Declaração IRPF/2021, o cliente precisa deixar na Recepção da ASCON os documentos abaixo relacionados:


  • e-CPF ou Procuração Eletrônica, para quem possui certificado digital, a fim de possibilitar a Declaração Pré-Preenchida pela RFB, para conferência dos dados da malha fina – quem não tiver certificado digital e tiver a senha do Portal GOV.BR, deve trazer sua senha para que possamos recuperar o Declaração Pré-Preenchida após o dia 25/03/2021;

  • Pasta da Declaração de IRPF/2020 ou última declaração entregue;

  • Número de telefone fixo, celular e e-mail;

  • Cópia do título de eleitor, se ainda não informado na declaração anterior;

  • Nome, CPF, data de nascimento e grau de dependência dos dependentes (esposa, marido, filhos etc) e alimentandos (para pagamento de pensão alimentícia, sendo o CPF obrigatório para dependentes e alimentandos de qualquer idade;

  • Comprovantes de Rendimentos Anuais – Informes de Rendimentos de todas as empresas de onde recebeu rendimentos em 2020 (salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis etc);

  • Relação de aluguel recebido mês-a-mês, durante o ano de 2020;

  • Comprovante de Outras Receitas recebidas em 2020 – herança, doações, indenizações judiciais, resgate de FGTS, seguro-desemprego etc.

  • Extratos bancários consolidados anuais – específicos para IRPF;

  • Extratos de previdência privada anuais – específicos para IRPF;

  • Comprovantes de mensalidades escolares pagas em 2020, com CNPJ do emissor;

  • Comprovantes de convênios médicos e odontológicos pagos em 2020, com CNPJ do emissor, discriminados a quem se refere (titular ou a cada dependente);

  • Comprovantes de consultas médicas e odontológicas pagas em 2020, com CNPJ ou CPF do emissor, discriminados a quem se refere (titular ou a cada dependente);

  • Notas fiscais e recibos de reformas de imóveis;

  • Documento de compra ou de venda de bens imóveis ou veículos;

  • Darf’s pagos a título de Carnê Leão;

  • Controle de compra e venda de ações, mensal;

  • Darf’s pagos a título de Renda Variável;

  • Extrato para IRPF da Nota Fiscal Paulista, disponível no site.


Ainda serão necessários alguns dados adicionais na Declaração de Bens:


  • Renavam, para os veículos;

  • No caso de imóveis:

o data de aquisição;

o número da inscrição imobiliária (IPTU);

o área total do imóvel;

o endereço completo com CEP;

o número da matrícula;

o nome do cartório em que a matrícula está registrada.



Caso os dependentes também possuam bens, contas bancárias ou rendimentos próprios, mesmo que isentos, devem ser informados na Declaração do Titular (responsável) que o declare.



Desde a DIRPF/2020 (Ano calendário 2019), não há mais a dedução da parcela patronal paga ao INSS sobre a remuneração das domésticas, pois a lei para essa finalidade possuía tempo determinado.



Essa Declaração não compõe o rol das obrigações atendidas pela ASCON, pois trata-se de dados pessoais dos sócios e não uma obrigação da empresa. O custo dessa declaração dependerá de cada caso, levando-se em consideração o total de fontes pagadoras, despesas e bens a serem declarados.



A contratação desse serviço em 2021, como nos últimos anos, será feita pela efetiva entrega dos documentos completos na ASCON, a partir do dia 01/03/2021. Esses documentos não deverão ser enviados juntamente com os documentos de outros departamentos, pois isso pode gerar atraso na ordem de classificação dessa declaração. Se enviarem documentos por e-mail, que o façam para o endereço julia@asconnet.com.br, de forma a agilizar a impressão dos mesmos e a inclusão juntamente com os demais documentos de IRPF.



Não deixe para a última hora, pois nem sempre será possível atender a todos os interessados!


Administração ASCON



Proibida reprodução desta matéria de forma parcial ou integral.

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