DMED 2020/2021
- Ascon Assessoria Contábil

- 15 de fev. de 2021
- 3 min de leitura
Departamento Responsável:
Departamento Contábil
A quem se destina?
À todas as empresas que prestam serviços de saúde
A DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é uma declaração instituída desde 2009, pela Instrução Normativa RFB nº 985, e deve ser apresentada por pessoa jurídica (ou pessoa física equiparada a jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda) que seja:
Prestadora de serviços médicos e de saúde;
Operadora de plano privado de assistência à saúde.
O prazo para a transmissão da DMED 2021 será até o dia 26/Fevereiro/2021, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2020.

Os serviços médicos e de saúde abrangidos pela DMED são aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental. Entretanto, esses profissionais devem ser pessoas jurídicas ou equiparados!
Essa declaração conterá, no caso dos prestadores de serviços de saúde, as seguintes informações:
a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço (quem efetuou de fato o pagamento e quem é o verdadeiro paciente); e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
Se o beneficiário do serviço de saúde (paciente) não estiver inscrito no CPF, será necessário informar a data de seu nascimento.
Lembramos que o objetivo da DMED é impedir a dedução de despesas falsas com saúde nas Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, que começam a ser entregues também a partir de 01/Março/2021.
É importante salientar que a prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de Crime contra a Ordem Tributária! Por isso, vale ressaltar novamente que as empresas prestadoras de serviços de saúde precisam enviar as informações de maneira organizada e completa, tais como: nome e CPF do responsável pelo pagamento, nome e CPF do paciente que recebeu o tratamento, número da Nota Fiscal, data e valor correspondente a esses pagamentos.
Por tratar-se de uma declaração exclusiva da área médica e específica, pois poderá conter dados sobre os pacientes e não apenas sobre os contribuintes (“pagadores”), a ASCON poderá fazer seu preenchimento e sua transmissão para a Receita Federal, desde que a empresa que prestou serviços médicos em 2020 forneça um relatório detalhado com essas informações, que será de sua responsabilidade exclusiva, até o dia 18/02/2021.
Voltamos a lembrar que, para a transmissão da DMED, será exigido o certificado digital. Por isso, solicitamos que certifiquem-se sobre a validade do mesmo e sobre a validade da procuração eletrônica para o contador responsável.
A empresa tem também a oportunidade de acompanhar a análise desta declaração, que será efetuada pela Receita Federal, acessando o próprio site www.receita.fazenda.gov.br por meio do certificado digital. As informações que poderão ser obtidas no site referem-se à fase em que está essa análise, através das seguintes identificações:
"Em Processamento", indicando que a declaração foi entregue e que o processamento ainda está sendo realizado;
"Aceita", indicando que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso;
"Rejeitada", indicando que durante o processamento foram detectados erros e que a declaração deverá ser retificada;
"Retificada", indicando que a declaração foi substituída integralmente por outra; ou
"Cancelada", indicando que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.
Neste último caso, significa que a Receita Federal não aceitou a declaração entregue e que estará considerando-a como não entregue. Caso isso ocorra, será obrigatória a entrega de uma nova declaração e será cobrada a multa por atraso.
Por isso, é necessário o envio das informações ao Departamento Contábil de forma clara e completa, para que, ao “cruzar” a sua declaração com as informações enviadas por seus pacientes na declaração de IRPF, não ocorram inconformidades.
Qualquer dúvida, procure o responsável pela sua empresa no Departamento Contábil!
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