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e-SOCIAL: Eventos de Reclamatória Trabalhista (INÍCIO OUTUBRO 2023)

Conforme divulgado na Circular nº 421, o eSocial dará mais um passo para a unificação das informações trabalhista e previdenciárias com a inclusão das informações referente as Reclamatórias Trabalhistas, conforme Instrução Normativa IN RFB 2.137/2023 publicada em 24 de março de 2023. O prazo que inicialmente seria em julho/2023 foi prorrogado para 1º de outubro de 2023.




Desta forma, todos os processos trabalhistas a perante a Justiça do Trabalho, acordos perante a CCP (Comissões de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleos Intersindicais) que obriguem ao empregador a reconhecer ou alterar informações relativas a qualquer vínculo trabalhista, pagamento de verbas indenizatórias ou até mesmo o recolhimento de FGTS, Contribuição Previdenciário ou Imposto de Renda (IR) deverão ser informados no eSocial por meio do novo portal simplificado de Reclamatória Trabalhista.



Será obrigatório as informações a partir de 1º de outubro das decisões judiciais:

  1. Do trânsito em julgado da decisão liquida proferida no processo trabalhista;

  2. Da homologação do acordo judicial;

  3. Do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;

  4. Da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.


Os empregadores deverão se atentar ao prazo do dia 15 do mês subsequente a data da decisão proferida para prestação das informações referente aos processos trabalhistas.



Importante! Em determinadas decisões/acordos judiciais o prazo para apresentação das informações ou recolhimentos da reclamação trabalhista poderá ser menor, dependendo do teor da decisão, sendo desprezado o prazo citado acima.



Com a inclusão das informações no eSocial, a partir de outubro/2023, o instrumento de confissão de dívida passa a ser a DCTFWeb em substituição da GFIP código 650 ou 660. Essa mudança na prática altera a forma de cobrança dos débitos pela RFB, podendo o débito não pago ser inscrito na Dívida Ativa da empresa.



É importante esclarecer que apesar de cálculos trabalhistas serem originais do Departamento Pessoal, os cálculos na justiça do trabalho, oriundos de processos trabalhista, não fazem parte do escopo do Departamento Pessoal da Ascon, sendo de responsabilidade do advogado ou escritório advocatício responsável pelo processo.



Diante do exposto, sempre que houver um processo trabalhista, o empregador que, junto ao seu advogado, desejarem que a Ascon faça a transmissão das informações devidas ao eSocial devem solicitar um orçamento prévio junto ao setor Financeiro da Ascon devido aos prazos e cálculos específicos de cada processo.



Qualquer dúvida o Departamento Pessoal da Ascon está à disposição.

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