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  • Foto do escritorAscon Assessoria Contábil

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) - Prazo final até 31/05/2019!

Departamento Responsável:

Departamento Contábil


A quem se destina?

Todas as empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido


O SPED CONTÁBIL, ou mais conhecida como ECD (Escrituração Contábil Digital) nada mais é que a obrigação de transmitir, em versão digital, o Livro Diário, o Livro Razão, os Balancetes, o Balanço Patrimonial, as Notas Explicativas e as demais Demonstrações Contábeis para a RFB, através da disponibilização de um programa dentro de um ambiente chamado SPED.


Essa obrigação iniciou-se em 2009, com relação ao ano base 2008, para as empresas tributadas com base no Lucro Real, e, desde então, ano a ano, vêm incluindo novas condições de obrigatoriedade. Para esse ano, praticamente todas as empresas optantes pelo Lucro Presumido também estão obrigadas à ECD, incluindo até mesmo algumas empresas optantes pelo Simples Nacional, em casos específicos.


Dessa forma, a obrigatoriedade passou a ser para todas as empresas do Lucro Presumido, com exceção apenas das que não mantém escrituração contábil, mas apenas escrituração de livro-caixa com conciliação bancária. Vejam o que fala o parágrafo único, do artigo 45 da lei 8.981/95:


Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.


Ou seja, somente estará dispensado do SPED contábil se a sua empresa optar por escriturar o Livro Caixa, “abrindo mão” da Contabilidade. Todavia, essa é uma legislação fiscal, porém todas as empresas estão obrigadas a manter a contabilidade pela legislação comercial e cível, conforme segue abaixo:


Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.


Lei complementar 123/2006, art. 27 - As microempresas as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. (Esta, até o momento, está dispensada da entrega do ECD, por ser optante do Simples Nacional, mas foi publicada no dia 12/12/2016 a Resolução do CGSN nº 131/2016, que obriga a ECD também para as empresas do Simples Nacional a partir do ano-calendário 2017).


Temos, ainda, os artigos 1.180 e 1.181 do Código Civil Brasil que tratam da obrigatoriedade e da autenticação do Livro Diário.


No Livro Diário, temos a escrituração de toda a movimentação da empresa, documento a documento, devendo as informações serem claramente descritas e escrituradas por ordem cronológica. Dessas informações resultarão os Balanços Patrimoniais, as Demonstrações de Resultados e tantas outras demonstrações solicitadas para diversas aprovações de cadastros, financiamentos, empréstimos, participação em licitações, pregões etc.


Além disso, a contabilidade dará suporte para que a distribuição de lucros feita a seus sócios seja isenta de imposto de renda!


Desde 2018, a ECD trouxe a obrigatoriedade de incluir, dentre os arquivos digitais, a Carta de Responsabilidade de Administrador da empresa, as quais foram enviadas para assinatura durante o mês de Abril/2019. Por isso, é essencial que essas cartas retornem para a Ascon devidamente assinadas pelos representantes legais das empresas o quanto antes!


O prazo para a transmissão da ECD será até o dia 31/05/2019, referente aos fatos de 2018. É importante ressaltar que o SPED Contabil, por ser a transmissão dos livros contábeis da empresa, exige que contenha a assinatura digital, tanto do contador responsável, como do sócio responsável perante a Receita Federal, seja por meio do e-CNPJ da empresa ou do e-CPF do sócio (representante legal), A1 ou A3.


Por esse motivo, o colaborador responsável por sua empresa no Departamento Contábil entrará em contato nesses próximos dias para agendar sua presença na Ascon, a fim de realizarem a assinatura digital da ECD.


Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com o Departamento Contábil para maiores esclarecimentos.

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