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eSOCIAL: Adiamento das obrigações com início em Janeiro/2020 e Substituição do Livro de Registro de

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal


A quem se destina?

A todas as empresas que possuem empregados.



O eSocial está em vigência desde Janeiro de 2018 para os empregadores com faturamento em 2016 superior a 78 milhões, pertencentes ao Grupo 1, e, para os demais empregadores pertencentes ao Grupo 2, está em vigência desde Julho de 2018. Para o Grupo 3 (ME, EPP, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), o eSocial está em vigência desde Janeiro de 2019.


Conforme calendário do eSocial que informamos na Circular nº 377, de Agosto/2019, a partir de 10 de Abril de 2019 começou a fase 2 para as empresas do Grupo 3 que são as empresas do Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto doméstico) e Produtor Rural Pessoal Física. A fase 2 é composta pelo envio dos eventos não periódicos (admissões, férias, desligamentos e comunicação do aviso prévio trabalhado ou indenizado).


Seguindo o cronograma do eSocial para essas empresas, a fase 3 começaria em Janeiro de 2020. A fase 3 é composta pelo envio dos eventos periódicos, que basicamente são todos os valores da folha de pagamento. Nas fases anteriores (fase 1 e fase 2) não são transmitidos dados de valores nos eventos, são apenas informações das empresas e de empregados, sócios e autônomos.


Também foi adiado o início da obrigatoriedade do envio dos eventos de Segurança e Saúdo no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a 78 milhões em 2016), que começaria em Janeiro/2020.


Conforme informado no Portal eSocial, “o adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.” (http://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-eventos-de-folha-de-pagamento-e-de-sst-serao-prorrogados).


Nesse processo de Simplificação das obrigações trabalhistas, mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30/10/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada em 31/10/2019, passou a disciplinar, juntamente com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de forma digital, também o registro eletrônico de empregados por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.


Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações pelo eSocial:
  • Para todos os empregadores obrigados ao eSocial:

  1. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);

  2. LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico – a ASCON está fazendo a adesão para todos os seus clientes!);

  3. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social


  • Para algumas empresas obrigadas ao eSocial:

  1. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano base 2019 para parte das empresas do Grupo 2 do eSocial (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017) e que já estão enviando as informações da folha de pagamento desde a competência janeiro de 2019. Para os demais empregadores do Grupo 2 e da totalidade do Grupo 3 do eSocial (Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física e Produtor Rural), valerá a partir do ano base 2020 ou mais adiante em razão do adiamento dos prazos que começariam em Janeiro/2020, acima exposto;

  2. GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, apenas com relação às informações previdenciárias para as empresas do Grupo 2 que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017 e que emitem o Darf Previdenciário, permanecendo as informações relativas ao FGTS;

  3. GPS - Guia da Previdência Social para as empresas que recolhem o Darf Previdenciário, emitido pelo eCAC (DCTF WEB, que inclui EFD REINF + ESOCIAL).


Até a redação dessa Circular, em 17/12/2019, ainda não havia a publicação do novo calendário das obrigações adiadas que começariam em Janeiro/2020, mas informaremos assim que houver novas datas.


Proibida reprodução desta matéria de forma parcial ou integral.

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