FGTS DIGITAL: DIVULGADO CRONOGRAMA
A partir do dia 19/082023 se dará o início dos testes do FGTS dos empregadores do grupo 1 (empresas com faturamento superior a 78 milhões em 2016). Assim, para os integrantes desse grupo, todas as informações transmitidas pelo eSocial a partir dessa data serão compartilhadas com o FGTS Digital.
Os grupos 2, 3 e 4 do eSocial poderão utilizar o sistema a partir de 16/09/2023 (previsão), data em que o eSocial irá compartilhar os eventos recebidos com o FGTS Digital. No entanto, as empresas desses grupos poderão acessar o ambiente do FGTS Digital de forma antecipada para realizar o cadastro básico ou para antecipar o cadastramento de procurações.
No ambiente de testes, também conhecido como “Produção Limitada”, o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas. Com isso, as empresas poderão comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, encontrar eventuais divergências e realizar as correções necessárias.
Embora o ambiente de Produção Limitada seja um ambiente para testes, o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implantado. Além disso, as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação efetiva.
Em novembro/2023 o ambiente de testes da produção limitada será desligado para preparação do sistema para entrada em produção real, com o efetivo recolhimento pelo FGTS Digital a partir de janeiro/2024.
Mas afinal, o que muda para sua empresa a entrada do FGTS Digital?
As principais mudanças terão maior impacto aos processos internos na Caixa e Ministério do Trabalho, bem como na operacionalização pela ASCON das movimentações e emissões de guias mensais, mas há duas mudanças que afetarão diretamente os Empregadores, que são:
Vencimento: A partir da entrada do FGTS Digital a guia passa a ter seu vencimento até o dia 20 do mês seguinte a apuração mensal, unificando com o vencimento do DARF Previdenciário ou DARF ÚNICO (antiga GPS).
Pagamento: com a operacionalização do FGTS Digital, os recolhimentos das guias do FGTS (mensal ou rescisório) serão feitas exclusivamente por meio do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Pessoal da ASCON.
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