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  • Foto do escritorAscon Assessoria Contábil

Lembrete: Este mês tem a 1ª Parcela!

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal


A quem se destina?

Todas as empresas que possuem empregados.


Conforme instituído pela Lei nº 4.090/62, juntamente com a Lei 4.749/65 e regulamentado pelo Decreto nº. 57.155/65, é vedado o pagamento do 13° salário integral em dezembro, sendo obrigatório o pagamento da primeira parcela até o dia 30 (trinta) do mês de novembro.


Sobre esta primeira parcela, não há incidência do INSS, nem IRRF, sendo devido o depósito do FGTS no mês seguinte ao do pagamento.


Lembre-se: Tem direito ao 13º salário todo empregado, seja trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso. A Gratificação de Natal corresponde a 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês civil, a partir da admissão até 31/dezembro, inclusive para os empregados admitidos no curso do ano. As médias de rendimentos como hora extra, comissões e adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.


Quer entender mais? Converse com o colaborador responsável pela sua empresa no Departamento Pessoal!

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