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MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA NF-E - EVENTOS


Departamento Responsável:

Departamento Fiscal


A quem se destina?

Todas as empresas emitentes de Nota Fiscal Eletrônicas Modelo 55.



O Ajuste Sinief 05/2012, promoveu alterações no Ajuste Sinief 07/2005 que trata sobre a NF-e, dentre as quais encontra-se a inclusão de “Eventos” ocorridos nas NF-e.



Esses eventos, em conjunto, compõem o processo de Manifestação do Destinatário, que são:

  • Ciência da operação;

  • Confirmação da operação;

  • Desconhecimento da operação e

  • Operação não realizada.



O objetivo da manifestação do destinatário é trazer mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não haja uso indevido do CNPJ e da Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e. Também proporciona segurança no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota não poderá ser cancelada pelo seu emitente após o registro do evento de confirmação.



A manifestação do destinatário é obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 01/03/13, postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas desde 01/07/13, ficando facultativo para as demais pessoas jurídicas. Vale ressaltar que a qualquer tempo o Fisco pode alterar essa faculdade, passando a se tornar obrigatória!

Os eventos poderão ser registrados em até 90 dias contados da data de autorização da NF-e.



Algumas perguntas e respostas extraídas do Portal da NF-e:

Como funciona o evento Ciência da Emissão?

O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.


O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML. Este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.


Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação.



IMPORTANTE: Após a Ciência da Emissão, o destinatário terá um prazo máximo de 180 dias contados da data de ciência para registrar sua manifestação como confirmada, não realizada, etc.




Como funciona o evento Confirmação da Operação?

O evento será registrado após a realização da operação e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, sendo por isso denominado de:



  • Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.

Importante registrar que, após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.



  • Como funciona o evento Desconhecimento da Operação?

Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.



  • Como funciona o evento Operação não Realizada?

Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).



A ASCON orienta todos os seus clientes que realizem a Manifestação do Destinatário para as notas fiscais vinculadas ao seu nome existentes no sistema público, visto que essa é a forma mais segura de evitar transtornos em fiscalizações onde o Fisco questione sobre a existência de notas fiscais não escrituradas por desconhecimento da empresa.


Proibida reprodução desta matéria de forma parcial ou integral.

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