RELATÓRIO DE IGUALDADE SALARIALE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS – 1º SEMESTRE
- Ascon Assessoria Contábil
- 20 de fev.
- 3 min de leitura
PRAZO: 28/02/2025
Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
Todas as empresas com mais de 100 empregados.
Como sabemos, semestralmente sempre nos meses de fevereiro e agosto precisamos enviar a declaração de igualdade salarial, que foi instituída por meio da Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e orientações da Portaria MTE nº 3.714/2023, a chamada de “Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios”, que tem como objetivo possibilitar ao Governo a visão se as empresas estão tratando com igualdade homens e mulheres e a declaração do primeiro semestre já está disponível para entrega!
Vamos relembrar e esclarecer alguns pontos importantes?
1.Quem está na obrigatoriedade?
Todo estabelecimento que em 31/12/2024 tinha 100 ou mais empregados
Empregadores Pessoas físicas e Órgãos Publicos não entram na obrigatoriedade.
Importante: A verificação é por estabelecimento e a declaração também!
2.Onde se declara?
No Portal Emprega Brasil – Serviços do Empregador. O acesso deve ser feito com o certificado digital da empresa matriz, mas a informação é prestada por estabelecimento (matriz e filiais). Os empregadores com menos de 100 empregados não estão obrigados ao cumprimento dessa nova obrigação e o governo ajustou para este novo período que não estará disponível declarar se não estiver na obrigatoriedade!
3.Qual o prazo?
Para preencher os dados da Declaração de Igualdade Salarial: até 28 de fevereiro de 2025.
Para publicar o relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios: até 31 de março de 2025.
Parte das informações a serem prestadas nessa nova “declaração” já são enviadas pelo eSocial, tipo as cadastrais, número de empregados, partes integrantes das remunerações, funções, etnias, separação por sexo, etc. Além destas, será necessário publicar, por meio de resposta aos questionamentos da “declaração”, as seguintes informações complementares:
Existência ou inexistência de plano de cargos e salários ou plano de carreira;
Existência ou inexistência de políticas de incentivo à contratação de mulheres e, se existir, quais seriam;
Existência de políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;
Políticas adotadas pela empresa que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares para mulheres e homens;
Critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira utilizados por sua empresa.
Se for verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados pela Auditoria Fiscal do Trabalho para que elaborem, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios. Esta notificação será realizada a partir do DET – Domicilio Eletrônico Trabalhista.
Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados. No dia 17 de março, o MTE disponibilizará o 3º relatório para as empresas, que deverão analisar seus resultados e, se necessário, acrescentar alguma explicação. Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei.

O resultado do 2º relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Esses dados evidenciam que as mulheres continuam sendo excluídas do mercado de trabalho, com as mulheres negras sendo as mais impactadas pelas disparidades.
Fiscalização - O MTE continuará o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.
Também estão sendo fiscalizadas as empresas com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.
Para os clientes da ASCON que identificarmos estarem obrigados à essa nova “declaração”, o Departamento Pessoal enviará um questionário por e-mail, que deverá ser preenchido pelo Departamento de Recursos Humanos ou ainda pela Administração da empresa e devolvido para a ASCON, a fim de que possamos cumprir essa obrigação tempestivamente.
Qualquer dúvida, o Departamento Pessoal está à disposição!
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