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SIMPLIFICAÇÃO ESOCIAL: Substituição do CAGED e da RAIS



Departamento Responsável: Departamento Pessoal


A quem se destina? Todas as empresas que possuem empregados.


Seguindo o cronograma de substituição de obrigações e simplificações prometidos pelos gestores do eSocial que informamos na Circular nº 377, o Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no dia 14/10/2019 a Portaria nº 1.127, onde define as datas e condições que as informações prestadas pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS serão substituídas pelos dados enviados pelo eSocial.


Instituído pela Lei nº 4.923/1965, o CAGED é entregue até o dia 07 de cada mês e informa ao Ministério do Trabalho as movimentações de admissões, desligamentos e transferências ocorridas durante o mês nas empresas e, eventualmente, é transmitido diariamente no momento da admissão daqueles empregados que estão recebendo o benefício do seguro desemprego. Com sua substituição, a partir de 01 de janeiro de 2020 as movimentações de todas as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas passarão a ser enviadas no momento da transmissão dos eventos do eSocial, respeitando os prazos já previstos no eSocial:


I. Admissão: Até o dia imediatamente anterior ao início das atividades do trabalhador;

II. Rescisão: Até o décimo dia da extinção do vínculo;

III. Alterações de Salário: Até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

IV. Transferências: Até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a ocorrência;

V. Reintegração: Até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a ocorrência.


Vale lembrar que, conforme publicamos na Circular nº 379, a CTPS Digital já está em vigência e foi a primeira medida de simplificação anunciada pelo governo, de forma que a transmissão dessas informações ao eSocial também já atualizam a mesma com as respectivas informações.


A obrigação da RAIS é prevista pela Lei nº 7.998/90, combinada com o Decreto 76.900/75, e entregue anualmente em data a ser definida pelo Ministério do Trabalho, normalmente até o mês de Março de cada ano. Nela, são informadas as remunerações e as horas extras pagas mensalmente a cada empregado, a fim de, entre outras finalidades, definir o pagamento do abono do PIS.


Diferentemente da substituição do CAGED, que valerá para todas as empresas a partir da competência Janeiro de 2020, a substituição da RAIS referente ao ano base 2019 valerá apenas às empresas do Grupo 2 do eSocial (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017) e que já estão enviando as informações da folha de pagamento desde a competência janeiro de 2019. Para os demais empregadores do Grupo 3 do eSocial (Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física e Produtor Rural), valerá a partir do ano base 2020.


A partir de janeiro de 2020 será imprescindível respeitar os prazos previstos de cada evento do eSocial, pois, como já alertamos, com a substituição da declaração oficial prevemos que as autuações pelo descumprimento da legislação poderão ser aplicadas sem a necessidade do fiscal comparecer presencialmente nas empresas, uma vez que o monitoramento em tempo real poderá ser feito remotamente.


Em caso de dúvidas, consulte os colaboradores do nosso Departamento Pessoal!


Proibida reprodução desta matéria de forma parcial ou integral.

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