
Lei Geral de Proteção de Dados
qui., 06 de ago.
|Auditório ASCON
Ao minimamente registrar o nome e e-mail de seu cliente/usuário/freguês, qual seja sua denominação, as empresas passarão a estar sujeitas à nova Lei Geral de Proteção de Dados e, como, tal, devem se adequar às regras ali previstas. Mas como o cotidiano das empresas será impactado por essa lei?


Horário e local
06 de ago. de 2026, 08:30 – 18:00
Auditório ASCON, Rua Bambuí, 505 - Jardim Satélite, São José dos Campos - São Paulo, Brasil
Sobre o evento
TEMA: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Ao minimamente registrar o nome e e-mail de seu cliente/usuário/freguês, qual seja sua denominação, as empresas passarão a estar sujeitas à nova Lei Geral de Proteção de Dados e, como, tal, devem se adequar às regras ali previstas. Mas como o cotidiano das empresas será impactado por essa lei?
Objetivos: Fornecer aos participantes um conhecimento básico sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), auxiliar na compreensão das adequações que cada empresa terá que fazer em suas rotinas para estar preparada para a legislação da década! A multa por descumprimento à LGPD pode chegar a 2% do faturamento da empresa.
Programa:
1. DIREITO DIGITAL: TI & TELECOM
2. PRIVACIDADE