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SIMPLES NACIONAL

 

Verifique se sua empresa se enquadra!

Conforme definição simplificada da Receita Federal, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizado pela Lei Complementar nº 155, de 2016.

O Simples Nacional abrange diversos tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), todos recolhidos em um único documento de arrecadação, o DAS, que deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.

Principais condições necessárias para enquadramento como Simples Nacional:

  • Ser microempresa ou empresa de pequeno porte;

  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e

  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional (O enquadramento não é automático!).

Para o cálculo do imposto devido, é preciso calcular, primeiramente, a alíquota efetiva, que se obtém pela fórmula:

Alíquota Efetiva = (Receita Bruta Acumulada Últimos 12 Meses) x (Alíquota Nominal) - (Parcela a Deduzir)

(Receita Bruta Acumulada Últimos 12 Meses)

Os valores de "Alíquota Nominal" e "Parcela a Deduzir" são dados pelos Anexos, conforme atividade da empresa (CNAE) e sua receita bruta acumulada dos últimos doses meses. Conheça as alíquotas de cada anexo:

ANEXO 1: COMÉRCIO

*Cálculo realizado considerando o teto da faixa

ANEXO 2: INDÚSTRIA

*Cálculo realizado considerando o teto da faixa

ANEXO 3: SERVIÇOS & LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

*Cálculo realizado considerando o teto da faixa

ANEXO 4: SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO CIVIL

*Cálculo realizado considerando o teto da faixa

ANEXO 5: SERVIÇOS

*Cálculo realizado considerando o teto da faixa

Em face da variabilidade das faixas de faturamento no Sistema Simples Nacional, a ASCON sugere trabalhar com as taxas no teto dos faturamentos.
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