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MUDANÇA NA TABELA CST DE TRIBUTAÇÃO ICMS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • 29 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Fiscal

 

A quem se destina?

Aos clientes em geral!

 

 

O Ajuste SINIEF nº 39/2023, que entraria em vigor a partir de 1º de abril de 2024, teve seu início postergado para 1º de outubro de 2024, por meio da publicação do Ajuste SINIEF nº 50/2023.


Abaixo, transcrevemos a nova Tabela de tributação do ICMS, a ser utilizada a partir de 1º de outubro de 2024, pelas empresas tributadas pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelas empresas Optantes pelo Simples Nacional que tenham ultrapassado o sublimite no ano calendário anterior:




Para maiores informações entrar em contato como Departamento Fiscal da ASCON.


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