MUDANÇA NA TABELA CST DE TRIBUTAÇÃO ICMS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
- Ascon Assessoria Contábil
- 29 de jan. de 2024
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Departamento Responsável:
Departamento Fiscal
A quem se destina?
Aos clientes em geral!
O Ajuste SINIEF nº 39/2023, que entraria em vigor a partir de 1º de abril de 2024, teve seu início postergado para 1º de outubro de 2024, por meio da publicação do Ajuste SINIEF nº 50/2023.

Abaixo, transcrevemos a nova Tabela de tributação do ICMS, a ser utilizada a partir de 1º de outubro de 2024, pelas empresas tributadas pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelas empresas Optantes pelo Simples Nacional que tenham ultrapassado o sublimite no ano calendário anterior:

Para maiores informações entrar em contato como Departamento Fiscal da ASCON.
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