Ascon Assessoria Contábil
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – CÓDIGO GTIN: Validação e recusa de NFe
Departamento Responsável:
Departamento Fiscal
A quem se destina?
Todas as empresas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica Mod.55.
Neste mês, entra em vigor a versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003, a qual amplia o grupo de mercadorias por NCM (grupo III) que serão verificadas e validadas em relação a existência do código GTIN (Número Global do Item Comercial) no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.
Conforme informado em nossas circulares anteriores 357 e 367, o código GTIN é um identificador para itens comerciais (código de barra – antigo EAN), desenvolvido e controlado pela GS1. Na prática, é o número que aparece abaixo dos códigos de barras dos produtos em geral.
O código GTIN é gerado pela própria GS1, com composição que segue uma lógica de números, a partir de um cadastramento do produto pelo fabricante ou dono da marca, com todos os seus detalhes. Podendo ser utilizado na NF-e para automação no recebimento de mercadorias/produtos, no controle de estoque e rastreabilidade dos mesmos.
Dentro do XML, o código cEAN corresponde ao código de barras GTIN do produto físico que está sendo enviado ao cliente na NF-e, podendo representar um único produto ou um agrupamento de produtos. Já o código cEANTrib corresponde ao código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular todos os tributos incidentes no produto, inclusive o ICMS de Substituição Tributária, como, por exemplo, a unidade de venda no varejo.
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável, o código enviado dentro do XML da NFe - campos cEAN e cEANTrib - serão os mesmos, mas pode acontecer casos em que sejam diferentes. Por exemplo: compra de um palete com 12 caixas de produtos, sendo que cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizada em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
É oportuno pontuar que esses códigos são de preenchimento obrigatório na NF-e desde o Ajuste SINIEF 17/16, de 09/12/2016, com vigência a partir de 01/02/2017 sempre que o produto comercializado possuir código de barras com GTIN, independente do documento ser gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda e/ou varejo.
Como a validação desse campo no universo da Nota Fiscal Eletrônica segue um cronograma de implantação, caso o produto comercializado não possuísse preenchimento correto desse código ou ainda que o cadastro do produto não estivesse atualizado, o sistema não rejeitaria a NF-e por inconformidades quanto ao GTIN, desde que, o NCM em questão não estivesse dentro da obrigatoriedade do cronograma em questão.
A partir de 1º de setembro de 2024, com a implantação e ampliação dos NCMs do Grupo III, as notas fiscais eletrônicas emitidas sem a informação correta do GTIN ou ainda com ausência do mesmo serão rejeitadas!
Abaixo, cronograma dos NCMs com a regra de validação já em vigor grupo “I e II” e os NCM’s com regra de validação iniciada no mês de setembro grupo “III”:
Grupo | NCM | Descrição resumida |
I | 2401 a 2403 | Tabaco e seus sucedâneos manufaturados |
I | 3001 a 3006 | Produtos farmacêuticos |
I | 9503 a 9505 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento |
II | 2201 a 2209 | Bebidas e Refrigerantes |
II | 2523, 3816 | Cimentos e Argamassas |
II | -x- | Produtos de Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme abaixo |
II | 2814 | Produtos químico inorgânicos ..., Amoníaco |
II | 2847 | Produtos químico inorgânicos ..., Água oxigenada |
II | 3301 a 3307 | Óleos Essenciais, Perfumes e Águas de Colônia, Produtos de Beleza ou de maquiagem, Preparações capilares, Higiene bucal ou dentária, Preparações para barbear, Desodorantes, ... |
II | 3401 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, ... |
II | 4818 | Papel Higiênico, Lenço e toalhas de mão, ... |
II | 8212 | Navalhas e Aparelhos e lâminas de barbear, ... |
II | 9605 | Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
II | 9615 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo e artefatossemelhantes, ... |
II | 9619 | Absorventes, fraldas, e artigos semelhantes |
III | 0401 a 0410 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
III | 0811 a 0814 | Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. |
III | 0901 a 0910 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. |
III | 1101 a 1109 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. |
III | 1501 a 1518 | Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. |
III | 1520 a 1522 | Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. |
III | 1701 a 1704 | Açúcares e produtos de confeitaria |
III | 1801 a 1806 | Cacau e suas preparações. |
III | 1901 a 1905 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. |
III | 2001 a 2009 | Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. |
Assim, reiteramos a necessidade de revisão e manutenção atualizada dos cadastros de produtos da empresa, a fim de evitar problemas nas emissões de suas notas fiscais!
Lembrando que o código GTIN (EAN) pode ser encontrado no próprio produto e/ou sua embalagem pois trata-se do código de barras do mesmo.
Qualquer dúvida, o colaborador responsável por sua empresa no Departamento Fiscal poderá auxiliá-lo com mais detalhes.
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