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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – CÓDIGO GTIN: Validação e recusa de NFe

Departamento Responsável:

Departamento Fiscal

                                                               

A quem se destina?

Todas as empresas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica Mod.55.

 


Neste mês, entra em vigor a versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003, a qual amplia o grupo de mercadorias por NCM (grupo III) que serão verificadas e validadas em relação a existência do código GTIN (Número Global do Item Comercial) no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.



Conforme informado em nossas circulares anteriores 357 e 367, o código GTIN é um identificador para itens comerciais (código de barra – antigo EAN), desenvolvido e controlado pela GS1. Na prática, é o número que aparece abaixo dos códigos de barras dos produtos em geral.



O código GTIN é gerado pela própria GS1, com composição que segue uma lógica de números, a partir de um cadastramento do produto pelo fabricante ou dono da marca, com todos os seus detalhes. Podendo ser utilizado na NF-e para automação no recebimento de mercadorias/produtos, no controle de estoque e rastreabilidade dos mesmos.



Dentro do XML, o código cEAN corresponde ao código de barras GTIN do produto físico que está sendo enviado ao cliente na NF-e, podendo representar um único produto ou um agrupamento de produtos. Já o código cEANTrib corresponde ao código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular todos os tributos incidentes no produto, inclusive o ICMS de Substituição Tributária, como, por exemplo, a unidade de venda no varejo.



 Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável, o código enviado dentro do XML da NFe - campos cEAN e cEANTrib - serão os mesmos, mas pode acontecer casos em que sejam diferentes. Por exemplo: compra de um palete com 12 caixas de produtos, sendo que cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizada em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.

 


É oportuno pontuar que esses códigos são de preenchimento obrigatório na NF-e desde o Ajuste SINIEF 17/16, de 09/12/2016, com vigência a partir de 01/02/2017 sempre que o produto comercializado possuir código de barras com GTIN, independente do documento ser gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda e/ou varejo.

 


Como a validação desse campo no universo da Nota Fiscal Eletrônica segue um cronograma de implantação, caso o produto comercializado não possuísse preenchimento correto desse código ou ainda que o cadastro do produto não estivesse atualizado, o sistema não rejeitaria a NF-e por inconformidades quanto ao GTIN, desde que, o NCM em questão não estivesse dentro da obrigatoriedade do cronograma em questão.

 


A partir de 1º de setembro de 2024, com a implantação e ampliação dos NCMs do Grupo III, as notas fiscais eletrônicas emitidas sem a informação correta do GTIN ou ainda com ausência do mesmo serão rejeitadas!

 


Abaixo, cronograma dos NCMs com a regra de validação já em vigor grupo “I e II” e os NCM’s com regra de validação iniciada no mês de setembro grupo “III”:

 

Grupo

NCM

Descrição resumida

I

2401 a 2403

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

I

3001 a 3006

Produtos farmacêuticos

I

9503 a 9505

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento

II

2201 a 2209

Bebidas e Refrigerantes

II

2523, 3816

Cimentos e Argamassas

II

-x-

Produtos de Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme abaixo

II

2814

Produtos químico inorgânicos ..., Amoníaco

II

2847

Produtos químico inorgânicos ..., Água oxigenada

II

3301 a 3307

Óleos Essenciais, Perfumes e Águas de Colônia, Produtos de Beleza ou de maquiagem, Preparações capilares, Higiene bucal ou dentária, Preparações para barbear, Desodorantes, ...

II

3401

Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, ...

II

4818

Papel Higiênico, Lenço e toalhas de mão, ...

II

8212

Navalhas e Aparelhos e lâminas de barbear, ...

II

9605

Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

II

9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo e artefatossemelhantes, ...

II

9619

Absorventes, fraldas, e artigos semelhantes

III

0401 a 0410

Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

III

0811 a 0814

Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.

III

0901 a 0910

Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.

III

1101 a 1109

Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.

III

1501 a 1518

Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.

III

1520 a 1522

Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.

III

1701 a 1704

Açúcares e produtos de confeitaria

III

1801 a 1806

Cacau e suas preparações.

III

1901 a 1905

Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.

III

2001 a 2009

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

 

 

Assim, reiteramos a necessidade de revisão e manutenção atualizada dos cadastros de produtos da empresa, a fim de evitar problemas nas emissões de suas notas fiscais!

 


Lembrando que o código GTIN (EAN) pode ser encontrado no próprio produto e/ou sua embalagem pois trata-se do código de barras do mesmo.

 

 

Qualquer dúvida, o colaborador responsável por sua empresa no Departamento Fiscal poderá auxiliá-lo com mais detalhes.

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