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Foto do escritorAscon Assessoria Contábil

BRINDES: Regras Fiscais para Distribuição

Departamento Responsável:

Departamento Fiscal

 

A quem se destina?

Todas as empresas.

 


Com a proximidade do final do ano, as empresas aproveitam o grande movimento comercial gerado pelas festas natalinas para promover seus nomes e marcas, mediante a distribuição gratuita de brindes a seus clientes e fornecedores. Esse procedimento requer tratamento fiscal específico previsto nos dispositivos da legislação do ICMS do Estado de São Paulo.

 



Toda vez que a empresa adquirir brindes para distribuição direta ao consumidor ou usuário final, ela deverá emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal de saída com destaque do valor do ICMS se devido, incluindo na base de cálculo do ICMS o valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) se este estiver lançado no documento de aquisição.

 


Esta NF deverá conter os seguintes requisitos:

 

  • Natureza da Operação: “Distribuição de Brindes”

  • Destinatário/Remetente - “Diversos – Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente;

  • CFOP: 5.949/ 6.949

  • CST de ICMS: x00 (tributada integralmente)

  • CSOSN: x400 (não tributada pelo Simples Nacional)

  • No campo “Informações Complementares”, a expressão “NF-e emitida nos termos do inciso II do artigo 1° do Capítulo I do Anexo V da Portaria SRE n° 41/2023”

  • Chave de Acesso da NF-e Referenciada: informar a chave de acesso da NF-e de aquisição.

 


Na hipótese de a empresa necessitar transportar o referido brinde para distribuição direta ao consumidor ou usuário final, deverá também, ou seja, além da NF mencionada acima, emitir uma nota fiscal de saída relativa a toda carga a ser transportada e sem o destaque do imposto, da seguinte maneira:

 

  • Natureza da Operação: “Remessa para distribuição de brindes”

  • Destinatário/Remetente: “Diversos – Remessa de Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente;

  • CFOP: 5.910/ 6.910

  • CST de ICMS: x90 (outras)

  • CSOSN: x400 (não tributada pelo Simples Nacional)

  • No campo de “Informações Complementares”, a expressão “Nota fiscal emitida nos termos do item 1 do § 2° do artigo 1° do Capítulo I do Anexo V da Portaria SRE n° 41/2023”.

  • Chave de Acesso da NF-e Referenciada: informar a chave de acesso da NF-e de aquisição



Observação: Esta Nota Fiscal utilizada para o transporte deverá ser registrada no livro de Registro de Saídas, com a utilização apenas das colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se “Remessa de brindes”.

 

 

Para mais informações e esclarecimentos, por favor, entre em contato diretamente com o Departamento Fiscal.

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