CANCELAMENTO DE NF-E FORA DO PRAZO: MULTA E PROCEDIMENTOS
- Ascon Assessoria Contábil
- 20 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Departamento Responsável:
Departamento Fiscal
A quem se destina?
Todas as empresas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (Mod.55)
A NF-e é uma realidade na vida de muitas empresas, desde sua criação por meio do Ajuste SINIEF 07/2005. Ao longo desses anos, muitas alterações ocorreram em questão de layout e adequações junto as legislações.

Hoje, o detalhamento de informações exigidas para emissão da NF-e, bem como o cruzamento de informações realizadas pelo Fisco, demandam mais esforços dos contribuintes para acompanhamento das mudanças legislativas e, consequentemente, aprimoramentos internos, tanto com sistema, quanto profissionais capacitados para a função.
Um ponto importante que não deve passar desapercebido junto às empresas refere-se ao cancelamento da NF-e!
A Portaria CAT 162/2008, no Estado de São Paulo, disciplina todas as regras e diretrizes para a emissão da NF-e e, em seu artigo 18, traz especificamente os procedimentos para cancelamento do documento fiscal, o qual só deverá ocorrer se:
1. Não houver ocorrido a circulação da mercadoria;
2. Tenha decorrido período de no máximo de 24 horas desde a autorização da emissão.
Nota-se que é necessário haver a incidência das duas regras concomitantemente para que haja o cancelamento da NF-e; caso contrário, o contribuinte deverá utilizar-se de outras operações para regularização da anulação da operação, como devolução de mercadoria ou ainda a recusa de mercadoria no ato da entrega.
É oportuno informar que o mesmo artigo em seu §2º traz uma concessão, de que serão recebidos fora do prazo regulamentar (24 horas) os pedidos de cancelamentos realizados até 480 horas do momento da autorização (20 dias), MAS CUIDADO! O fato do Fisco receber o cancelamento após o prazo regulamentar não implica em aceite da operação pelo mesmo!
O Artigo 527 do Regulamento do ICMS, em seu inciso IV alínea “z1”, traz especificamente a multa que poderá ser aplicada pelo descumprimento do prazo de cancelamento, sendo esta de 10% do valor da operação (documento fiscal cancelado), nunca inferior a 15 UFESP”S (R$ 436,35), por documento!
Outro ponto importante, refere-se na comunicação desses cancelamentos ao Departamento Fiscal da ASCON. Mensalmente precisamos receber a relação das notas canceladas, para que possamos apurar corretamente os impostos e efetuar a escrituração fiscal da empresa da forma correta.
Equipe Fiscal - ASCON
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