Contratação de Estagiários
- Ascon Assessoria Contábil
- 1 de nov. de 2018
- 3 min de leitura

Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
Todas as empresas que contratam estagiários.
A contratação de estagiários deve obedecer a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e, com a entrada do eSocial, os estagiários passam a ter suas informações enviadas ao governo também, juntamente com as informações do empregados, sócios e autônomos.
Pode ser estagiário qualquer estudante que estiver frequentando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, ensino médio ou superior, escolas de educação profissional ou especial.
Para a formalização do acordo, a empresa, o estudante e a instituição de ensino devem assinar um Termo de Compromisso de estágio. Não é necessária a anotação em carteira, mas caso a Empresa deseje, poderá ser feita na parte de anotações gerais, com informações como curso e instituição de ensino, qual a concedente e qual o período de início e término do estágio. A empresa deverá enviar ao Departamento Pessoal da ASCON os documentos descritos abaixo, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis do início do estágio:
Ficha de Admissão do Estagiário, devidamente preenchida;
CTPS do estagiário;
Livro de Registro da Empresa;
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
Termo de Compromisso (Empresa x Escola x Estagiário).
O Termo de Compromisso deverá conter as seguintes informações:
Dados da instituição de Ensino: nome, CNPJ e endereço;
Dados do curso: tipo, série, período e vigência do curso;
Dados do aluno: número R.A (Registro de Aluno);
Dados do agente de integração (se houver): nome, CNPJ e endereço;
Dados do coordenador do estágio na empresa: nome, CPF e cargo; e
Dados do seguro: apólice e companhia de seguro.
O estagiário não é um empregado. Ele está ali com a finalidade de aprender seu ofício na prática da empresa, por isso tem que ter supervisão direta todo o tempo. Consequentemente, o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal da Empresa deve atender às seguintes proporções, conforme o disposto no artigo 17 da Lei nº 11.788/2008:

O período de estágio é de até 2 (dois) anos em uma única empresa, nos termos do artigo 11 da Lei nº 11.788/2008. O Termo de Compromisso pode ser elaborado para período inferior e renovado uma vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite de 2 (dois) anos. Passado esse tempo, o Termo de Compromisso só poderá ser renovado se o estagiário for pessoa com deficiência.
A jornada de trabalho, nos termos do artigo 10 da Lei nº 11.788/2008, deve ser dividida da seguinte forma:

A empresa deverá, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 11.788/2008, indicar empregado do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, o estagiário tem direito a um período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do artigo 13 da Lei nº 11.788/2008, além disso é obrigatório que os estagiários façam o Exame Médico Admissional, Periódico e Demissional.
É obrigatório que a empresa conceda ao estagiário um seguro de acidentes pessoais durante todo o período de estágio, com cobertura para morte e invalidez permanente provocadas por acidente, de forma total ou parcial. Em caso de dúvidas ou de mais informações o Departamento Pessoal estará apto para orientá-lo.
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