CÓDIGO IDENTIFICADOR DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE - CIOT Obrigatoriedade
- Ascon Assessoria Contábil
- há 23 horas
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Departamento Responsável:
Departamento Fiscal
A quem se destina?
Todas as empresas que prestam e/ou contratam serviços de transportes.
Por meio da Medida Provisória nº 1.343/2026 foi estabelecido a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um número gerado para identificar uma operação de transporte de cargas, sendo obtido ao cadastrar a operação no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Esse código serve principalmente para controlar e garantir o pagamento correto do frete.
O CIOT é usado para garantir que o transporte seja regularizado, dessa forma evitando pagamentos ilegais, como a “carta frete” e protegendo o direito dos transportadores.
O código deve aparecer no Contrato de Transportes, no CT-e (Conhecimento de Transporte) e no MDF-e (Manifesto de Transporte).
A ausência de emissão do CIOT pode gerar multa de R$ 10.500,00 por operação de transporte.
A responsabilidade de emissão do CIOT dependerá de quem contratou o transporte, mas em geral, todo transporte remunerado precisa ter CIOT.
Cenário | Quem deve gerar o CIOT |
Transportadora ETC (Empresa de Transporte de Carga) com caminhão próprio | Transportadora |
Embarcador contratando TAC (Transportador Autônomo de Carga) diretamente | Embarcador |
Embarcador contratando TAC Equiparado (Cooperativa de Transporte ou Empresa de Transporte que tenha menos de 3 veículos) | TAC equiparado pode gerar por acordo, mas a responsabilidade continua sendo do embarcador |
Transportadora ETC subcontratando TAC | Transportadora ETC (Empresa de Transporte de Carga) |
Transportadora ETC subcontratando TAC equiparado | TAC equiparado pode gerar por acordo, mas a responsabilidade continua sendo da transportadora |
Operação com várias transportadoras subcontratadas | Última transportadora da operação |
Embarcador transportando carga própria com veículo próprio no mesmo CNPJ | Não precisa gerar CIOT |
A partir de 24 de maio de 2026, novas regras passaram a valer, dentre elas citamos:
CIOT é obrigatório em todas as operações de transporte;
Foram criados 3 tipos de CIOT:
Carga lotação
Carga fracionada
TAC agregado
CIOT deve ser gerado por quem realmente faz o transporte final;
O valor do frete deve respeitar o piso mínimo obrigatório.
O CIOT é emitido por empresas autorizadas pela ANTT, chamadas IPEF’s (Instituições Pagamentos Eletrônicas), exemplos:
APROMS NET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
AUTHPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRASILEIRO DE CRÉDITO S.A.
CDC SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
FFCRED SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A
FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A.
LOGCARD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
NDD TECH LTDA
NSTECH IP INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
PAGBEM SERVICOS FINANCEIROS E DE LOGISTICA S.A.
PAGME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
REPOM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO HUSA S.A.
ROADCARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRADO DA LOGÍSTICA S.A.
SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
STRADA PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
TARGET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
VBS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Lista extraída do site: Pagamento Eletrônico de Frete - PEF — Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em 08/06/2026.
Para emitir o CIOT são necessários os seguintes dados:
RNTRC do transportador;
Dados do contratante e destinatário;
Informações do motorista e veículo;
Origem e destino;
Tipo de carga;
Valor do frete;
Forma de pagamento;
Vale-pedágio;
Impostos e taxas;
Datas da operação.
Em suma deve-se:
Contratar uma IPEF;
Emitir o CT-e (conforme o caso);
Acessar o sistema da IPEF;
Informar os dados da operação;
Gerar o CIOT;
Inserir o CIOT no MDF-e.
Importante: CIOT é obrigatório em qualquer transporte remunerado e é válido para todos os tipos de transportes! Sua não emissão pode gerar multa!




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