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Tabela de Alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • 25 de mai.
  • 2 min de leitura

1. O que foi divulgado


            O Informe Técnico (IT) 2026.002 v.1.00, de 12/05/2026, tem objetivo de divulgar a tabela de alíquota da CBS a ser utilizada nos documentos fiscais. Abre assim a camada operacional do preenchimento e da emissão dos DF-e (Documentos Fiscais eletrônicos), mas não substitui a leitura da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, da Lei Complementar (LC) 214/2025, da LC 227/2026 e do RCBS (Regulamento da CBS) o que tratamos nos Treinamentos da ASCON – Participe e qualifique seu time.



2. Regra geral


            A CBS é contribuição federal, de aplicação nacional e uniforme. O regime geral deve ser lido em conjunto com a lei e com o regulamento da CBS. O IT é instrumento técnico de apoio à emissão documental, não norma autônoma de incidência.



3. O que exige mais cuidado

            As empresas devem ter clareza com: (i) regime geral; (ii) regime diferenciado; (iii) diferimento; e (iv) regimes específicos, inclusive monofásicos. Nem toda regra especial é monofásica, e nem todo benefício é automaticamente paritário entre CBS e IBS.



QUADRO-RESUMO

Regime

Como ler

Exemplos

Ponto de atenção

Regime Geral

Aplicação nacional e uniforme da CBS.

Operações comuns sujeitas à regra geral.

O IT orienta o uso documental; a base jurídica permanece na EC, na LC e no RCBS.

Regime Diferenciado

Redução de 30%, redução de 60%, alíquota zero, isenção.

Serviços intelectuais; educação; saúde; medicamentos; agro; ICT sem fins lucrativos.

Nem todo efeito é automaticamente igual ao do IBS.

Diferimento

Adiamento do recolhimento para etapa posterior.

Certos insumos e cadeias específicas.

Não é alíquota própria; é técnica de postergação.

Regime Específico / Monofásico

Sistemática própria, muitas vezes concentrada em etapa definida.

Combustíveis; serviços financeiros; imóveis; concursos de prognósticos.

Monofásico não se confunde com todo e qualquer regime específico.

 

 

         Apesar da IT falar das Alíquotas, as mesmas ainda não foram divulgas oficialmente, em outras palavras, ainda dependem de Lei Ordinária – Não sabemos o número exato das mesmas.


 

Recomendações práticas


  • revisar classificação tributária e tabelas do DF-e;

  • ajustar ERP, cadastros e parametrizações fiscais;

  • testar emissão de documentos com os novos cenários;

  • mapear exceções, benefícios e casos não paritários;

  • treinar as equipes fiscal, contábil, comercial e de faturamento.

 


Fundamentos legais e técnicos de referência


  • EC (Emenda Constitucional) 132/2023;

  • LC (Lei Complementar) 214/2025;

  • LC 227/2026;

  • RCBS (Regulamento da CBS – Decreto nº 12.955/2026);

  • IT (Informe Técnico) 2026.002 v.1.00.

 


         O IT 2026.002 é muito relevante para a rotina documental, mas a interpretação correta da CBS continua a exigir leitura sistemática da Constituição, das leis complementares e do regulamento.

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