Tabela de Alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Ascon Assessoria Contábil
- 25 de mai.
- 2 min de leitura
1. O que foi divulgado
O Informe Técnico (IT) 2026.002 v.1.00, de 12/05/2026, tem objetivo de divulgar a tabela de alíquota da CBS a ser utilizada nos documentos fiscais. Abre assim a camada operacional do preenchimento e da emissão dos DF-e (Documentos Fiscais eletrônicos), mas não substitui a leitura da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, da Lei Complementar (LC) 214/2025, da LC 227/2026 e do RCBS (Regulamento da CBS) o que tratamos nos Treinamentos da ASCON – Participe e qualifique seu time.
2. Regra geral
A CBS é contribuição federal, de aplicação nacional e uniforme. O regime geral deve ser lido em conjunto com a lei e com o regulamento da CBS. O IT é instrumento técnico de apoio à emissão documental, não norma autônoma de incidência.
3. O que exige mais cuidado
As empresas devem ter clareza com: (i) regime geral; (ii) regime diferenciado; (iii) diferimento; e (iv) regimes específicos, inclusive monofásicos. Nem toda regra especial é monofásica, e nem todo benefício é automaticamente paritário entre CBS e IBS.
QUADRO-RESUMO
Regime | Como ler | Exemplos | Ponto de atenção |
Regime Geral | Aplicação nacional e uniforme da CBS. | Operações comuns sujeitas à regra geral. | O IT orienta o uso documental; a base jurídica permanece na EC, na LC e no RCBS. |
Regime Diferenciado | Redução de 30%, redução de 60%, alíquota zero, isenção. | Serviços intelectuais; educação; saúde; medicamentos; agro; ICT sem fins lucrativos. | Nem todo efeito é automaticamente igual ao do IBS. |
Diferimento | Adiamento do recolhimento para etapa posterior. | Certos insumos e cadeias específicas. | Não é alíquota própria; é técnica de postergação. |
Regime Específico / Monofásico | Sistemática própria, muitas vezes concentrada em etapa definida. | Combustíveis; serviços financeiros; imóveis; concursos de prognósticos. | Monofásico não se confunde com todo e qualquer regime específico. |
Apesar da IT falar das Alíquotas, as mesmas ainda não foram divulgas oficialmente, em outras palavras, ainda dependem de Lei Ordinária – Não sabemos o número exato das mesmas.
Recomendações práticas
revisar classificação tributária e tabelas do DF-e;
ajustar ERP, cadastros e parametrizações fiscais;
testar emissão de documentos com os novos cenários;
mapear exceções, benefícios e casos não paritários;
treinar as equipes fiscal, contábil, comercial e de faturamento.
Fundamentos legais e técnicos de referência
EC (Emenda Constitucional) 132/2023;
LC (Lei Complementar) 214/2025;
LC 227/2026;
RCBS (Regulamento da CBS – Decreto nº 12.955/2026);
IT (Informe Técnico) 2026.002 v.1.00.
O IT 2026.002 é muito relevante para a rotina documental, mas a interpretação correta da CBS continua a exigir leitura sistemática da Constituição, das leis complementares e do regulamento.




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