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Declaração Econômico-Financeira (DEF)

Prazo final para entrega 31/03/2021!

Alertamos a todos os nossos clientes que possuem sócios estrangeiros (capital estrangeiro) em 31 de dezembro de 2020 que precisam atualizar seus dados no BACEN, apresentando a Declaração Econômico-Financeira (DEF) ou Quadro Societário nesta data.

A obrigatoriedade está fundada na Circular nº 3.689/13, aplicando a todas as empresas que possuíam capital estrangeiro integralizado na data-base de 31/12/2020, de qualquer valor, se obrigando assim a efetuar uma entrega no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), seja por meio da apresentação de uma Declaração Econômico-Financeira (DEF) ou de um novo Quadro Societário para a atualização periódica anual. O tipo de registro exigido depende dos requisitos dispostos na legislação, o que a Corretora de Câmbio que atende a Empresa ou a empresa especializada nessa tarefa deverá observar. O prazo limite de entrega é 31 de março de 2021.

O preenchimento da DEF é obrigatório para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total OU patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250 milhões na data-base de 31/12/2020.

Para as demais empresas (ativo total e patrimônio líquido abaixo dos R$250 milhões) é obrigatório a entrega de Quadro Societário referente a mesma data-base de 31/12/2020, para atualização periódica anual. Salientamos que para cumprir a atualização periódica é necessário registrar um novo quadro societário para cada data-base exigida pela norma. A simples alteração da data de um quadro societário existente no sistema não cumpre a exigência da atualização periódica. Lembrando que, para fins de atualização periódica, não se deve alterar a data do “quadro societário migrado” o qual é resultante da migração do sistema anterior.

Para as empresas obrigadas a entregar DEF, reiteramos que todas as variáveis do tipo fluxo (lucro/prejuízo, lucro distribuído, receita/despesa por variação cambial e receita/despesa impairment) devem ser declaradas pelo valor apurado no trimestre civil, não o valor acumulado no ano. No caso da data-base de 31/12/2020, devem ser declarados os valores apurados entre 1º/10/2020 a 31/12/2020 (4º trimestre).

Lembramos que o fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas, na regulamentação sobre RDE-IED em vigor, sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, a qual impede a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a processo administrativo sancionador instaurado pelo Banco Central do Brasil, na forma prevista no art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, com multas cominadas de acordo com o art. 60 da Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.

Fonte: DSTAT – Departamento de Estatísticas / DICIN – Divisão de Capitais Internacionais / BACEN


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