Entenda a Nova Alíquota do IOF nas Remessas ao Exterior
- Ascon Assessoria Contábil
- 7 de ago.
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O IOF-Câmbio passou por revisão por parte das autoridades públicas no último mês e a partir de 07/2025 teve sua alíquota alterada de forma significativa. Este imposto influencia principalmente as empresas que realizam pagamentos para fora do país por serviços contratados no exterior — como consultorias, licenças de uso de software, assistência técnica, royalties ou mesmo franquias — sendo fundamental atentar-se às modificações.
O que é o IOF-Câmbio?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre operações de câmbio, ou seja, sobre a conversão de reais em moeda estrangeira para pagamentos ao exterior. Esse imposto é aplicado independentemente do tipo de serviço contratado, e o contribuinte é, geralmente, a empresa brasileira que realiza a remessa.
O que mudou na alíquota?
Até recentemente, a alíquota do IOF-Câmbio para remessas ao exterior era de 0,38%, o que representava um custo relativamente baixo nas operações de pagamento internacional. No entanto, com a edição do Decreto nº 12.499/2025, a alíquota foi majorada para 3,5%.
Apesar de o Congresso Nacional ter tentado suspender essa majoração, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, restabeleceu a validade do decreto. Com isso, a nova alíquota de 3,5% está em vigor desde 16 de julho de 2025.
Quando se aplica a nova alíquota de 3,5%?
A alíquota de 3,5% é aplicada nas seguintes situações:
Pagamentos ao exterior por serviços contratados, inclusive consultorias, tecnologia, assistência técnica etc.;
Remessas de royalties;
Pagamentos com cartão internacional (crédito, débito ou pré-pago);
Compra de moeda estrangeira em espécie;
Empréstimos externos de curto prazo (menos de 12 meses);
Remessas a terceiros no exterior.
Quando a alíquota é diferente?
1,1%: para remessas ao exterior para investimentos em conta própria.
0,38%: permanece apenas para recebimentos do exterior (quando o Brasil é quem recebe os recursos).
Como isso impacta minha empresa?
Com a nova alíquota, o custo da operação de câmbio aumentou significativamente. Por exemplo, se sua empresa antes pagava R$ 1.000.000,00 ao exterior por um serviço, o IOF-Câmbio era de R$ 3.800,00. Agora, com a nova alíquota de 3,5%, o imposto sobe para R$ 35.000,00 — um aumento considerável que impacta diretamente no custo da operação.
Esse valor é calculado sobre o valor em reais da operação de câmbio, ou seja, o montante que sua empresa envia para o exterior na data da liquidação da operação (momento em que o pagamento em moeda estrangeira é efetivado).
O que fazer agora?
Reavalie seus contratos internacionais: entenda os custos totais envolvidos nas operações com o exterior.
Consulte sua contabilidade antes de fechar contratos ou realizar pagamentos, especialmente em operações recorrentes.
Verifique a natureza da operação descrita na Invoice (nota fiscal internacional), pois ela influencia diretamente na alíquota a ser aplicada.
A nova alíquota do IOF-Câmbio de 3,5% impacta diretamente nos custos das empresas que contratam serviços ou enviam recursos ao exterior. Estar bem informado e contar com o suporte de uma contabilidade especializada é essencial para evitar surpresas fiscais e manter a conformidade tributária.
Tributos que Incidem sobre a Importação de Serviços
Vale lembrar que ao contratar serviços de empresas do exterior além do IOF-Câmbio, há diversos tributos que podem incidir sobre a operação. Entender cada um deles é essencial para calcular corretamente o custo total da contratação e evitar surpresas com o fisco.
1. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
É devido sobre os valores pagos a prestadores de serviços no exterior. A alíquota padrão é de 15%, mas pode chegar a 25% quando o pagamento é feito a países considerados paraísos fiscais. Se o contrato prevê pagamento "líquido" ao exterior, é necessário aplicar o reajuste da base de cálculo (gross-up), o que aumenta a carga tributária.
2. PIS e COFINS-Importação
Incidem sobre a importação de serviços, com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). A base de cálculo considera o valor pago ao exterior acrescido do IRRF e, quando aplicável, do ISSQN. Empresas optantes pelo Lucro Real podem avaliar o aproveitamento de créditos desses tributos, de acordo com as atividades contratadas. Existem diversas exceções, como royalties, por exemplo – É preciso avaliar os casos individuais.
3. CIDE
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é de 10% e se aplica a pagamentos por tecnologia, assistência técnica, royalties, know-how, uso de marcas e patentes. O responsável pelo recolhimento é sempre o contratante no Brasil.
4. ISSQN
O Imposto Sobre Serviços é municipal, com alíquota entre 2% e 5%, dependendo do município e do tipo de serviço. Incide quando o resultado do serviço ocorre no Brasil, mesmo que a execução tenha ocorrido no exterior.
Esses tributos compõem a carga fiscal das remessas internacionais por serviços, sendo fundamental o correto enquadramento e cálculo para manter a empresa em conformidade.
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