RELATÓRIO DE IGUALDADE SALARIAL E CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS – 2º SEMESTRE
- Ascon Assessoria Contábil
- 14 de ago.
- 3 min de leitura
Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
Todas as empresas com mais de 100 empregados.
Vamos relembrar e esclarecer alguns pontos importantes?
Por meio da Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e orientações da Portaria MTE nº 3.714/2023, foi instituída a obrigatoriedade de uma nova obrigação acessória, chamada de “Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios”, que tem como objetivo possibilitar ao Governo a visão se as empresas estão tratando com igualdade homens e mulheres.
Quem está na obrigatoriedade?
Todo estabelecimento que em 31/12/2024 tinha 100 ou mais empregados
Empregadores Pessoas físicas e Órgãos Públicos não entram na obrigatoriedade.
Importante: A verificação é por estabelecimento (matriz ou filial) e a declaração também!
Quem está dispensado?
Órgãos Públicos
Empregador Pessoa Física
Empregador Rural PF
Onde se declara?
No Portal Emprega Brasil – Serviços do Empregador. O acesso deve ser feito com o certificado digital da empresa matriz, mas a informação é prestada por estabelecimento (matriz e filiais). Agora é possível declara em lote (caso a resposta seja igual para os estabelecimentos selecionados.
Os empregadores com menos de 100 empregados não estão obrigados ao cumprimento dessa nova obrigação e o governo ajustou para este novo período que não estará disponível declarar se não estiver na obrigatoriedade!

Qual o prazo?
Para preencher os dados da Declaração de Igualdade Salarial: até 31 de agosto de 2025.
Para publicar o relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios: até 30 de setembro de 2025.
Parte das informações a serem prestadas nessa nova “declaração” já são enviadas pelo eSocial, tipo as cadastrais, número de empregados, partes integrantes das remunerações, funções, etnias, separação por sexo, etc. Além destas, será necessário publicar, por meio de resposta aos questionamentos da “declaração”, as seguintes informações complementares:
Existência ou inexistência de plano de cargos e salários ou plano de carreira;
Existência ou inexistência de políticas de incentivo à contratação de mulheres e, se existir, quais seriam;
Existência de políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;
Políticas adotadas pela empresa que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares para mulheres e homens;
Critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira utilizados por sua empresa.
Se for verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados pela Auditoria Fiscal do Trabalho para que elaborem, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios. Esta notificação será realizada a partir do DET – Domicilio Eletrônico Trabalhista.
Esta será a quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
Com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE elaborará um relatório individual para cada empresa e um relatório consolidado, que será divulgado à sociedade.
A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e realizar a divulgação em seus canais institucionais — como site, redes sociais ou outros meios equivalentes —, sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em geral.
Fiscalização – O Ministério do Trabalho está monitorando as empresas quanto à observância dessa exigência. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.
Os dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados neste ano, no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. “Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório. É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são, historicamente, as primeiras a serem demitidas em momentos de crise”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.
Para os clientes da ASCON que identificarmos estarem obrigados à essa nova “declaração”, o Departamento Pessoal enviará um questionário por e-mail, que deverá ser preenchido pelo Departamento de Recursos Humanos ou ainda pela Administração da empresa e devolvido para a ASCON, a fim de que possamos cumprir essa obrigação tempestivamente.
Qualquer dúvida, o Departamento Pessoal está à disposição!
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