DET – Domicilio Eletrônico Trabalhista / E-LIT – Livro Inspeção do Trabalho Eletrônico
- Ascon Assessoria Contábil

- 9 de set.
- 3 min de leitura
Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
A todas as empresas que possuem empregados.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego. O DET tem como objetivo prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores. Toda a comunicação com a Inspeção do Trabalho é feita através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Os principais objetivos é proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados (empregadores), por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.
O acesso dos empregadores ao DET se dá através das contas prata ou ouro do gov.br. Também pode ser utilizado o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE) para acesso de contadores e terceiros em nome do empregador.
Com a evolução do sistema, novas funcionalidades, assim como adequações daquelas concebidas na atual versão, podem ser necessárias, tendo em vista o constante contato entre as partes interessadas.
Na versão atual do DET constam as seguintes funcionalidades para os empregadores:
Dados Cadastrais: Consulta e edição do cadastro de contatos do empregador, pessoa física ou jurídica, que deverão ser fornecidas e atualizadas pelos empregadores sempre que necessário. Esses dados cadastrais são necessariamente atualizados no primeiro acesso. Cada estabelecimento do empregador deve cadastrar os contatos que receberão, por e-mail, os avisos informando da existência de mensagens na Caixa Postal do DET.
Também será possível cadastrar uma chave de segurança, que constará dos e-mails enviados pelo DET para garantir a autenticidade da comunicação.
Caixa Postal: Armazena e exibe mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho, tratando de atos administrativos, ações fiscais, intimações, avisos e demais comunicações necessárias. Na Caixa Postal será controlada a ciência dos atos praticados pela Inspeção do Trabalho. A ciência pode ser expressa (pela leitura), ou tácita, (por decurso de prazo). Por isso, é importante que o empregador tenha ciência do DET para acompanhar as mensagens, pois mesmo que não leia o prazo irá transcorrer no primeiro dia útil após o período de 15 (quinze) dias corridos contados da data de publicação da comunicação na caixa postal, conforme art. 142 da Portaria MTP nº 671/2021 alterada pela Portaria nº 3.86/2023 do MTE.
Notificações: Apresenta o conteúdo das notificações recebidas e dos itens a serem apresentados ou cumpridos perante a Inspeção do Trabalho. Nesta funcionalidade é possível enviar os documentos solicitados no curso da ação fiscal e fazer o acompanhamento das análises realizadas.
Procurações: É direcionado para a página SPE – Sistema de Procurações Eletrônicas (também utilizado para o FGTS Digital) é o que foi adotado para o DET. Os empregadores podem delegar os poderes através de procuração para que terceiros (CPF ou CNPJ) acessem os dados do DET.
E-LIT - Livro Inspeção do Trabalho Eletrônico

O Livro Inspeção do Trabalho passou a ser adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, disponibilizado na página principal, em substituição ao livro impresso, e passou a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT.
Estão disponíveis as informações gerais das fiscalizações, incluindo os documentos fiscais lavrados, como autos de infração e levantamentos de débito do FGTS, além de uma funcionalidade onde é possível acompanhar graficamente o andamento das ações fiscais ocorridas em face do empregador.
De forma gradual, novas funcionalidades serão incorporadas ao eLIT, e outras informações serão disponibilizadas, garantindo a transparência dos procedimentos fiscalizatórios.
Na ASCON realizamos semanalmente a consulta ao DET a fim de checar as pendencias, porém, a responsabilidade de acessar tais caixas postais é sempre da própria empresa, mas, preocupados com o fato de que a empresa possa receber alguma intimação e deixar passar desapercebido, fazemos essa conferência de forma adicional / complementar. Por isso, estamos orientando os empregadores para que possam ter conhecimento dessas obrigações.
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