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FAP 2026: divulgado o novo multiplicador do SAT (Seguro Acidente do Trabalho) de sua Folha de Pagamentos

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • há 22 horas
  • 3 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal


A quem se destina?

A todas as empresas.



Em 30 de setembro de 2025, foi disponibilizado o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil (“RFB”), com vigência prevista para o ano de 2026.


O FAP é um multiplicador – atualmente calculado por estabelecimento (Matriz, Filial 1, Filial 2) – que varia de 0,5000 a 2,0000.



O fator é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, em conformidade com os CNAE´s (Códigos de Atividades Econômicas) de sua Empresa, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho – o Seguro Acidente do Trabalho (“SAT”).



O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os 2(dois) últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.  O FAP serve para majorar ou reduzir a alíquota do RAT, sendo definido conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa.



A regulamentação atual está prevista na Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025.



Nos termos do artigo 2º da referida portaria, o FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, exclusivamente, por meio do preenchimento eletrônico do formulário exclusivamente por meio eletrônico disponível apenas neste Portal ( https://fap.dataprev.gov.br/ ).


O formulário em questão poderá ser submetido entre 1º de novembro de 2025 e 30 de novembro de 2025 (§ 4º), sem nenhum efeito suspensivo (§ 6º).

A contestação pode ser necessária para casos em que a empresa verifique que no cálculo do FAP tenha sido considerado informação indevidas, como a consideração de acidentes de trajeto ou até mesmo a consideração de afastamentos de ex-empregados. Ainda sobre benefícios com data de início anterior ao do vínculo empregatício ou inconsistências em vínculos e folha de pagamento.



Lembrando que as ocorrências do FAP 2026 se equiparam ao ano de 2023/2024.



Ainda, a contestação não suspende o índice aplicado, que será válido até a decisão final! Ou seja, o FAP divulgado será aplicado mesmo durante a análise da contestação.



É possível contestar o bloqueio de forma administrativa, mas os prazos são curtos e requer que a empresa tenha toda a documentação relativa a Medicina e Saúde Ocupacional em dia, já que pode ser objeto de verificação pela fiscalização.



A contestação pode ser feita ao longo deste mês, e, após a divulgação dos resultados dessas contestações, será aberto um novo prazo de 30 dias para que as empresas possam apresentar recursos junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). 

 


FIQUE ALERTA - A gestão de riscos ocupacionais tornou-se uma das principais preocupações das empresas!


Conversão de benefícios: B-31 para B-91 - O B-31 é um benefício de auxílio-doença comum, que não gera custos adicionais para o empregador além do período de afastamento. No entanto, quando há a conversão desse benefício para B-91 (auxílio-doença acidentário), presume-se que a doença ou lesão tenha relação com o trabalho. Isso acarreta impactos diretos para o FAP, já que o afastamento é contabilizado como acidente de trabalho, elevando o índice e, consequentemente, o valor da contribuição ao RAT!


Impactos quando ocorre um B91?

Recolher FGTS mensal;

Garantia de emprego até 12 meses;

Reflexo no FAP;

Possibilidade de responsabilidade civil;

Possibilidade de ajuizamento de ação regressiva;

 


A administração de sua empresa, por meio da gestão de pessoas, deve avaliar como foram classificados os afastamentos de empregados, acidentes do trabalho ou acidentes, para evitar classificações incorretas e incorrer em aumento do FAP. Apenas a empresa conhece os eventos que de fato ocorrem com seus empregados, que na empresa ou fora desta, quando comunicam seus acidentes e afastamentos.



Atenção para os prazos de contestação, este trabalho não compete ao Processamento de Folhas de Pagamento, é originariamente relacionado a Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho de sua Empresa, eventualmente atribuído para áreas de Gestão de Pessoas ou Recursos Humanos. Se você precisa de orientação, estamos a disposição para lhe orientar sobre o acesso e quanto ao que verificar.


Equipe Departamento Pessoal.

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