DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ATÉ 31/12/2025 E NOVA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS A PARTIR DE 01/01/2026
- Ascon Assessoria Contábil

- há 1 dia
- 5 min de leitura
Prezados(as) Clientes e Sócios(as),
Em razão da aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 1.087/2025 (PLP), que altera profundamente as regras de Imposto de Renda das Pessoas Físicas e a tributação de lucros e dividendos, julgamos indispensável antecipar algumas decisões ainda em 2025.
Nosso objetivo com esta Circular é explicar, em linguagem simples, o que mudou e por que será necessário realizar, até 31 de dezembro de 2025, Reunião Geral de Sócios para deliberar sobre a distribuição de lucros da empresa.
1. O que muda a partir de 2026, de forma prática
A partir de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês de rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, etc.) ficará isento de IRPF. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a tributação será reduzida, e acima disso permanece a tabela progressiva.
Por outro lado, para altas rendas (segundo definiu o PLP), entra em vigor:
o IRPF Mínimo (IRPFM) sobre rendas anuais superiores a R$ 600.000,00, incidindo inclusive sobre rendimentos hoje isentos ou tributados exclusivamente na fonte (como dividendos, certos investimentos etc.);
e a tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando os valores excederem R$ 50.000,00/mês por empresa/beneficiário, ou seja, para cada um dos sócios pessoas físicas.
Essa tributação alcança distribuições realizadas a partir de 2026, ainda que os lucros tenham sido gerados em anos anteriores, salvo se a empresa se enquadrar na regra de transição explicada a seguir.
2. A regra de transição: janela até 31/12/2025
O texto do PLP aprovado (ainda não temos a Lei) estabelece uma regra especial para os lucros apurados até 31/12/2025:
Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 poderão continuar isentos de tributação na pessoa física, desde que:
a distribuição seja formalmente aprovada pelos sócios até 31 de dezembro de 2025 (Reunião Geral de Sócios, registrada em Ata e levada a Registro no Órgão Competente); e
os valores se tornem exigíveis nos termos da legislação civil e empresarial, ou seja, constem como obrigação (lucros e dividendos a pagar) no Passivo da empresa;
o pagamento efetivo possa ocorrer até 31 de dezembro de 2028, conforme o ato de aprovação.
Na prática, isso significa:
Se os lucros ficarem “parados” em Lucros Acumulados ou Reservas após 31/12/2025, sem deliberação de distribuição, a sua retirada futura tenderá a sofrer:
IRRF de 10% sobre os valores mensais que excederem R$ 50.000,00/sócio/empresa; e
possível complementação via IRPF Mínimo, se a renda anual do sócio ultrapassar R$ 600.000,00.
Por isso, 2025 é um ano decisivo para organizar o “estoque” de lucros acumulados e o lucro do próprio exercício de 2025.
Mas atenção! Transferir Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) para Lucros a Pagar (Passivo Circulante ou Não Circulante), afetará seus índices (ILC, ILG, ILS, ILI), o que depende da realidade de cada empresa, o que precisamos analisar juntos!
3. O que faremos para sua empresa
Para todas as empresas Clientes da ASCON (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), nossa recomendação técnica é:
Levantar o estoque de lucros acumulados (exercícios anteriores) e o lucro apurado em 2025 até a data de fechamento de outubro/2025 (podendo ser utilizado estimativas para um balanço especial de 31/12/2025). Para as empresas que possuem pendências com a movimentação contábil de 2025, este exercício fica mais complicado, mas já é possível a análise com a posição de Lucros Acumulados até 31-12-2024.
Avaliaremos, junto com os Sócios de nossas Empresas-Clientes:
quanto desse lucro deverá ser:
distribuído (aprovando-se a distribuição ainda em 2025, com possibilidade de pagamento até 2028);
quanto será mantido na empresa, considerando necessidades de capital de giro, investimentos e capacidade de pagamento.
Reunião Geral de Sócios / Assembleia ainda em 2025, com pauta mínima:
aprovação das demonstrações contábeis e/ou balanço especial de 2025;
deliberação sobre a destinação do lucro (reservas, dividendos, retenção para expansão);
aprovação da distribuição de lucros acumulados e do lucro de 2025, dentro dos limites de segurança financeira da empresa;
ratificação das retiradas de lucros por antecipação feitas ao longo de 2025, vinculando-as formalmente ao lucro do exercício/dos exercícios anteriores;
definição dos prazos de pagamento dos dividendos aprovados (até 2028, se for o caso).
4. Sobre as retiradas mensais de lucros em 2025
Muitas empresas adotam a prática de “adiantamento de lucros” mensal, em complemento ao pró-labore dos Sócios, muitas vezes, majoritariamente remunerados por estes Lucros pagos na forma antecipada.
Com as novas regras:
Essas retiradas continuam possíveis, desde que apoiadas em balancetes/balanços e na efetiva existência de lucro (contábil, ou, nos casos aplicáveis, dentro do limite de isenção do regime – p.ex. Simples e Presumido).
Porém, para garantir que tais valores permaneçam isentos na pessoa física e entrem na janela de isenção dos lucros até 2025, recomendamos que:
a Reunião Geral de Sócios de 2025 reconheça e ratifique formalmente todos os valores já retirados como distribuição de lucros durante o ano de 2025 e destine novos valores a Lucros a Pagar já em 2025;
o total seja vinculado ao lucro efetivo apurado, com o correspondente registro contábil de “lucros/dividendos a pagar” ou “lucros distribuídos”.
Isso evita interpretações de que as retiradas seriam “disfarce de remuneração” ou distribuição de lucros de períodos já sujeitos às novas regras de tributação de dividendos.
5. E depois de 2025? Planejamento da remuneração dos sócios
A partir de 2026, para sócios com renda anual mais elevada, será indispensável:
rever a composição da remuneração (pró-labore, lucros, aluguel, JCP – Juros sobre Capital Próprio, quando aplicável);
analisar o uso de holdings e estruturas societárias para segurar lucros em pessoa jurídica, evitando acionar desnecessariamente o IRPFM na pessoa física;
simular diferentes cenários, principalmente para rendas anuais acima de R$ 600.000,00, nas quais o imposto mínimo passa a atuar com mais força.
Nos próximos meses, apresentaremos propostas de planejamento específicas para cada caso.
6. Como será o apoio do nosso escritório
A ASCON já está:
revisando os balanços e balancetes de 2024 e 2025 de cada empresa de nossa carteira de Clientes;
preparando um mapa de lucros acumulados e lucros de 2025, bem como das retiradas de lucros já realizadas;
propondo a cada cliente a realização de Reunião Geral de Sócios ainda em 2025, com minuta de Ata e orientações completas, se Contratados por sua empresa, vez que este trabalho é sob demanda;
se sua empresa não possuir saldo em Lucros Acumulados, possuir Prejuízos Acumulados, ou não distribuiu Lucros em 2025, podendo ter saldos negativos neste ano, não haverá ações a serem tomadas, mas informaremos a todos os nossos Clientes de forma objetiva.
Entraremos em contato para agendar essas reuniões e encaminhar os materiais necessários.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
São José dos Campos, 16 de novembro de 2025.
José Dimas Rodrigues Santos, Msc
Contador e Advogado




Comentários