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ABERTURA DO COMERCIO AOS FERIADOS: PRORROGADO PARA MARÇO 2026!

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • 20 de out.
  • 3 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal


A quem se destina?

A todas as empresas do ramo de Comércio.


 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. A nova data foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2025.



O novo adiamento foi anunciado pelo ministro Luiz Marinho, que ressaltou a importância de manter o diálogo com o Congresso Nacional, representantes dos trabalhadores e do setor produtivo. Segundo ele, a prorrogação assegura um prazo técnico para consolidar as negociações. Esta é a quarta vez que a medida foi prorrogada devido à pressão entre o Ministério do Trabalho e empresários!



A lei não vai proibir o trabalho aos feriados, porém para alguns ramos do comercio precisarão constar a autorização de acordo com a convenção coletiva, assegurando os direitos dos trabalhadores, pois irá proceder autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.



PARA ABERTURA FERIADOS:


A Portaria 671/2021 havia autorizado, de forma permanente, o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos do comércio em geral, a que se refere o art. 68, § único, da CLT.



Com a revogação da regra de 2021, volta a valer a regra do artigo 6-A da Lei º 10.101/2000 para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, ou seja, o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.



A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

 


Nota:

Sobre os domingos não houve alteração, a Lei 10.101 de 2000, no Art. 6 permite o funcionamento no esquema de escala de revezamento com trabalho aos domingos e folgas na semana.

 


Em 2023, a Portaria nº 3.665 já mencionava que só poderão funcionar se houvesse Convenção Coletiva de trabalho firmada entre sindicato patronal e sindicato dos empregados e reduziu a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos domingos e feriados, porém, estas medidas foram consideradas ilegais por contrariar a lei. A vigência da Portaria 3.665/2023 foi prorrogada e passa a valer em 1º de março de 2026, adiando a aplicação da mudança.



Agora, entre as regras definidas pelos sindicatos, deverão estar previstas pelo trabalho no feriado, folgas compensatórias ou adicional de hora extra por hora trabalhada. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.



Terá Penalidades?


A supervisão ficara para o Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicará penalidades em caso de infrações as novas normas.



Quais atividades serão atingidas com a mudança?


  • Comércio varejista de peixe;

  • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;

  • Comércios varejistas de frutas e verduras;

  • Comércios varejistas de aves e ovos;

  • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

  • Mercados;

  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;

  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

  • Comércio em hotéis;

  • Comércio em geral;

  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

  • Comércio varejista em geral.


 

Quais atividades não serão afetadas?

  • Restaurantes

  • Padarias

  • Floriculturas

  • Postos de Combustíveis

  • Hotéis

  • Agencias de Turismo

  • Lavanderias

  • Feiras Livre

  • Hospitais

  • Farmácias

  • Transportes Públicos



Como se preparar?


É importante que os empregadores se mantenham informados sobre as convenções coletivas e acompanhem decisões judiciais para a adaptação às novas normas.



A recomendação inclui a criação de canais e comunicação com sindicatos para facilitar as negociações, além de avaliar impactos financeiros e preparar planos de contingência.



As empresas deverão estar antenadas e se preparar para as possíveis mudanças. Qualquer novidade ou alteração passaremos circulares para mantermos a empresa informada!

 


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