Reforma Tributária sobre a Renda
- Ascon Assessoria Contábil

- 22 de ago.
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O Poder Executivo apresentou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 1.087/2025, que propõe mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com foco na redução do imposto devido para rendimentos menores e a criação de uma tributação mínima para altas rendas.
A partir de janeiro de 2026, o PLP propõe a implementação de uma tabela progressiva que irá reduzir o imposto sobre os rendimentos tributáveis.
Tabela de redução do imposto mensal
Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal | Redução do imposto sobre a renda |
Até R$ 5.000,00 | Até 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero |
De R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00 | 1.095,11 – (0,156445 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.000,00) |
Outro ponto importante do PLP é a tributação mínima sobre distribuições de lucros e dividendos. A partir de 2026, pagamentos que excedam R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), mensais de uma pessoa jurídica para uma pessoa física residente no Brasil estarão sujeitos a uma alíquota de 10% de Imposto de Renda, com base no total pago, creditado ou entregue.
Além disso, o projeto também estabelece uma redução do imposto anual (IRPF) para rendimentos sujeitos ao ajuste anual de até R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), com uma redução total de até R$ 2.694,15 (Dois Mil e seiscentos e noventa e quatro reais e quinze centavos). No entanto, rendimentos superiores a R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatros Mil Reais) não terão direito à redução. O projeto estabelece ainda uma redução do imposto anual (IRPF).
Tabela de redução do ajuste anual
Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual | Redução do imposto sobre a renda |
Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15 (de modo que o imposto devido seja zero) |
De R$ 60.000,01 até R$ 84.000,00 | 9.429,52 – (0,1122562 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 84.000,00) |
Essas mudanças visam, principalmente, beneficiar a classe média e taxar, tributar, de forma mais justa e igualitária os rendimentos mais elevados, garantindo uma maior progressividade no sistema tributário brasileiro. A aplicação dessas alterações está prevista para 2026, e se espera-se que elas tragam uma maior equidade fiscal, com impactos para as pessoas físicas e jurídicas do país.
O PLP nº 1.087/2025 ainda passará por tramitação e discussões no Congresso Nacional antes de sua possível aprovação.
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