eSOCIAL: Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
- Ascon Assessoria Contábil
- 11 de mai. de 2022
- 4 min de leitura
Período de adaptação para os Grupos 1, 2 e 3
Conforme informamos em nossa Circular nº 404 a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n° 71/2021 trouxe o último cronograma de implantação da 4ª fase do envio das informações do e-Social, que compõe envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) referente aos eventos S-2210, S-2220 E S-2240.

Desta forma, a partir de 10 de janeiro de 2022, as empresas comunicarão os Acidentes de Trabalho por meio do evento S-2210, anteriormente essa comunicação era feita diretamente no portal da Previdência Social - “CAT Web”.
Já os eventos S-2220 e S-2240 irão compor as informações constantes do PPP (Perfil Profissional Previdenciário) que passará a ser eletrônico e será disponibilizado diretamente ao trabalhador no portal da Previdência Social. Atualmente as empresas entregam o PPP no ato do desligamento do empregado e sempre que solicitado por ele no momento de sua aposentadoria. Esclarecemos o PPP ainda deverá ser entregue ao empregado de maneira impressa, pois o PPP Eletrônico não contará com todo o histórico laboral do empregado, ou seja, contemplará somente as informações a partir de janeiro de 2023.
Em 17 de fevereiro de 2022 foi publicada a Portaria MPT nº 334 que estabeleceu a isenção de multas e autuações aos empregadores durante todo o ano de 2022 referente ao envio dos eventos S-2220 e S-2240. Desta forma, esse período deve ser utilizado pelos empregadores como um período de adaptação e correção de seus procedimentos relacionados a SST.
Importante! O evento S-2210 (CAT) não está contemplado no período de adaptação citado acima, desta forma, os empregadores que não fizerem a transmissão nos prazos corretos, está sujeito a multas e autuações.
Como puderam acompanhar em nossas circulares no decorrer dos últimos anos, em 2019 houve o início do envio dos eventos do eSocial com os eventos cadastrais dos empregadores, em seguida o envio dos cadastros dos empregados e sócios e eventos não periódicos e mais recentemente o envio das informações relativas a folha de pagamento (eventos periódicos). Em todas estas fases o envio das informações ao eSocial ficou a cargo da Ascon por meio de nosso software de gestão de folha de pagamento.
Desta forma, esclarecemos que orientações, emissão e acompanhamento de laudos, exames médicos e riscos ambientais nunca foi escopo de trabalho dos escritórios contábeis, sendo sempre necessária a contratação de empresas especializadas em Saúde e Segurança do Trabalho com seus respectivos Médicos e Engenheiros do Trabalho responsáveis para tal tarefa.
O eSocial está apenas documentando e informatizando as obrigações que já eram previstas na legislação e nas normas de SST, como ocorreu com os eventos trabalhistas que estamos enviando diariamente desde 2019. Não foram criadas novas obrigações, apenas está sendo solicitado ao empregador o envio das informações já existentes ao eSocial.
Todos os empregadores devem possuir uma empresa de Medicina e Saúde para seus Empregados, onde realizam os exames médicos, emite os laudos de saúde e segurança do trabalho e está possui competência para realizar a análise dos riscos e consequentemente pode realizar a transmissão dos arquivos, uma vez que são os responsáveis pelos dados constantes nestes laudos e exames.
Vale ressaltar que a partir da nova versão simplificada o eSocial exigirá informações sobre Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações que devem ser enviadas por meio do evento S-2200 (Admissão) por determinação de Norma Regulamentadora (NR), para as atividades que assim as exigem, assim como já exige informações de insalubridade, periculosidade e financiamento de aposentadoria especial.
Caso a empresa de SST não faça o envio das informações diretamente ao eSocial e, seja vontade de nosso Cliente, podemos fazer a transmissão desses arquivos por meio de um aditivo contratual de prestação de serviço exclusivo para envio dessas informações.
A Ascon contratou um novo sistema e poderá transmitir os eventos referente a SST ao eSocial, entretanto, ficando restrita a atividade de transmissão dos arquivos (em layout padrão do eSocial em formato XML) que a empresa de SST irá gerar e nos enviar com todos os dados obrigatórios, pois está é a responsável pelo conteúdo constante nesses arquivos, ou seja, a Ascon realizará apenas a transmissão ao eSocial, sem alterar, modificar ou interferir nas informações que são de responsabilidade da empresa de Medicina e Segurança do Trabalho, informações constantes nos arquivos XML gerados por estas empresas.
Diante do exposto acima, sugerimos aos nossos clientes as seguintes recomendações:
Deve-se verificar se os laudos PGR, PCMSO e LTCAT estão atualizados.
A empresa deve verificar com sua Medicina de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e averiguar se a mesma já está adaptada e informatizada para a geração do arquivo XML e transmissão referente aos eventos descritos nesta circular.
Os empregadores devem dar preferência para transmissão dos eventos de SST diretamente pela empresa de medicina do trabalho, uma vez, que são os responsáveis técnicos por tais informações.
Caso seja necessário que a Ascon faça a transmissão dos eventos de SST, deve-se verificar com a Medicina de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) de sua preferência, a geração e envio do arquivo XML para transmissão ao eSocial.
Não haverá a possibilidade da Ascon enviar as informações referente aos eventos de SST sem o recebimento do arquivo XML no layout padrão do eSocial.
Qualquer dúvida o Departamento Pessoal da Ascon está à disposição.
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