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Novas Regras para Atuar no Comércio Exterior

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • 9 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Fiscal


A quem se destina?

Todas as empresas que contratam ou prestam serviço de industrialização.


A Instrução Normativa RFB nº 1.984 de 29-10-2020 que dispõe sobre novas regras para a habilitação no comércio exterior – SISCOMEX.

A nova IN busca reunir as normas esparsas em um único ato, organizando o tema de maneira mais clara e objetiva.


A habilitação passará a ser emitida, via de regra, de maneira automática por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). De acordo com a RFB “a habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes”.

Fica mantida a sistemática de habilitações da norma anterior, podendo ser Expressa, Limitada e Ilimitada, de acordo com as características das empresas requerentes e de sua respectiva capacidade financeira, entretanto, a modalidade expressa passará a ser concedida apenas para pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto e empresa pública ou sociedade de economia mista, ao passo que a modalidade limitada foi segmentada em dois limites de operação, quais sejam, operações de importação até o limite de US$ 50.000,00 (anterior modalidade Expressa) e operações de importação até o limite de US$ 150.000,00.



Caso necessário a empresa aumentar o limite de sua habilitação, o requerimento será feito de maneira automática pelo sistema Habilita, bem como nos casos de inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema, o que ocorrerá por meio de Dossiê Digital de Atendimento, no próprio sistema.

Dentre as mudanças significativas trazidas pela IN 1.984/2020, também é possível citar a dilação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para doze meses. Assim, caso a empresa tenha interesse em se habilitar novamente, poderá pedir a habilitação automaticamente também através do sistema Habilita.

A nova legislação passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020, revogando a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015.

Fonte: Receita Federal

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