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NOVAS REGRAS SAQUE FGTS

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • 2 de ago. de 2019
  • 3 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal

A quem se destina?

A todas as empresas que possuem empregados.


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com vigência a partir de 01 de janeiro de 1967. Seu objetivo é o de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.


Na prática, o FGTS é constituído por contas abertas em nome de cada trabalhador, assim que o empregador efetua o primeiro depósito no mês seguinte à admissão. O saldo da conta é formado pelos depósitos mensais efetivados através do pagamento da guia do FGTS pelo empregador no dia 07 de cada mês.


Atualmente, o FGTS só pode ser sacado pelo empregado em situações especiais, como a aquisição de imóvel ou amortização de dívida vinculada ao financiamento habitacional, na aposentadoria, na demissão sem justa causa e em caso de algumas doenças graves estipuladas em lei.


Em 2017, com o objetivo de estimular a economia, o Governo liberou o saque apenas das contas inativas do FGTS dos trabalhadores. As contas inativas são aquelas que não possuem mais depósitos mensais pelo encerramento do contrato de trabalho e o valor do FGTS fica retido devido a modalidade do encerramento do contrato (pedido de demissão ou demissão por justa causa), ou seja, o valor fica bloqueado ao saque do trabalhador e só poderá ser movimentado nas situações especiais citadas acima.


Com a Medida Provisória nº 889, publicada em 24/07/2019, o governo instituiu, diferentemente do realizado em 2017, o saque das contas ativas e inativas e também a possibilidade da movimentação da conta do FGTS através de uma nova modalidade chamada “saque-aniversário”.


Neste primeiro momento, o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 de cada conta que possuir (ativa ou inativa). Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro deste ano em calendário a ser disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Quem possuir conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente e aqueles que possuem o Cartão Cidadão poderão fazer o saque nos caixas eletrônicas da Caixa.


A partir de 2020, o trabalhador poderá optar em receber um percentual do saldo das contas do FGTS todo ano no mês de seu aniversário, por isso intitulado de “saque-aniversário”. Os interessados nessa modalidade terão que dirigir-se à uma agência da Caixa para solicitar a adesão a partir de outubro de 2019.


É importante ressalvar que quem aderir à modalidade do saque-aniversário, não poderá sacar o FGTS em caso de demissão, ou seja, o valor ficará bloqueado na conta inativa e só poderá ser movimentado nas situações especiais citadas no início do texto. Quem optar pelo saque anual, só poderá voltar a antiga modalidade, que autoriza o saque total na demissão sem justa causa, depois de dois anos da alteração.


O valor do saque-aniversário será um percentual do saldo das contas que o trabalhador possuir adicionado uma parcela fixa, conforme tabela abaixo.


Fonte: G1


Vamos a um exemplo na prática: um trabalhador que possui apenas uma conta ativa no FGTS e em 2017 já sacou todo o saldo das contas inativas. Nesta conta ativa do FGTS, o trabalhador possui R$ 1.500,00 de saldo. Neste primeiro momento, ele poderá sacar R$ 500,00 e, se optar pelo saque-aniversário, em 2020 poderá fazer o saque de mais R$ 450,00 (40% do saldo de R$ 1.000,00 restantes + parcela adicional de R$ 50,00).


Um outro exemplo é aquele trabalhador que possui 3 contas inativas, com saldo de R$ 1.000,00 em cada conta, e 1 conta ativa com saldo de R$ 20.000,00. A partir de setembro, ele poderá sacar R$ 500,00 de cada conta, ou seja, R$ 4.000,00 (4 contas com saldo superior a R$ 500,00) e, se optar pelo saque-aniversário em 2020, poderá fazer o saque de R$ 3.850,00 (10% do saldo de R$ 19.500,00 restantes + parcela adicional de R$ 1.900,00).


Vale ressaltar que esses exemplos apresentam valores aproximados, pois, como o depósito do FGTS é feito mensalmente e há a atualização monetária, o saldo da conta ativa do FGTS sofre alterações todos os meses.


A Medida Provisória traz também a possibilidade do saque integral do saldo do Fundo PIS-Pasep para aqueles que trabalharam no setor privado, militar ou público entre 1971 e 1988. O saque poderá ser efetuado a partir de 19 de agosto deste ano. Para aqueles trabalhadores vinculados ao PIS, o saque será na Caixa Econômica Federal; já para aqueles vinculados ao Pasep, o saque será no Banco do Brasil.


É importante lembrar que o FGTS só é depositado para o trabalhador quando a empresa realiza o pagamento da guia do FGTS, que vence no dia 07 de cada mês, ou seja, as empresas que não estão com o pagamento do FGTS em dia, o trabalhador não poderá fazer o saque de sua conta. Com isso, acreditamos que as fiscalizações para as empresas que não estão regulares perante o FGTS irão aumentar.


Fiquem atentos às próximas circulares, pois comunicaremos o calendário oficial, assim que divulgado pela Caixa Econômica Federal!!

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