PPRA, PCMSO, PPP E LTCAT: Obrigação Trabalhista!
- Ascon Assessoria Contábil
- 10 de jun. de 2021
- 3 min de leitura
Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
A todas as empresas que possuem empregados!
Além das obrigações trabalhistas e previdenciárias já habituais, há algumas relativas à segurança do Trabalhador, seja com relação ao ambiente do trabalho, ao trabalho desenvolvido ou ainda quanto a sua saúde física, mental e psicológica.
Para algumas delas, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada em Saúde, Engenharia e Medicina do Trabalho, para emissão de atestados e laudos técnicos, sendo de responsabilidade exclusiva da própria empresa. Vale ressaltar que a ASCON não contrata essas empresas especializadas, nem executa esses laudos técnicos, por fugir do escopo de nossa especialização. Por ocasião da transmissão das informações para o eSocial, a ASCON fará a transcrição dos dados desses

laudos, da forma como se encontram, apenas para viabilizar o cumprimento dessas obrigações pela empresa, juntamente com as demais informações trabalhistas.
Veja abaixo o detalhamento dos principais programas e obrigações:
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS – NR 9
O P.P.R.A é um programa cujo objetivo é reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho, visando a preservação da saúde e da integridade dos empregados.
Tem caráter obrigatório a todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, conforme a Portaria nº 3.214/78, Norma Regulamentadora Nº 9, do Ministério do Trabalho e Emprego, emitida no ano de 1994. Para tanto, não importa o grau de risco da atividade ou do ambiente de trabalho, nem tampouco a quantidade de empregados.
O PPRA tem validade de 1 (um) ano, porém, se durante esse ano houver mudança física do ambiente de trabalho, surgirem novos riscos ou funções novas na empresa, é interessante que seja reavaliado. Apesar de seu prazo de validade, não pode ser descartado após seu vencimento, devendo ser mantido na empresa por no mínimo 20 (vinte) anos.
Deve-se entender que o PPRA não é apenas um documento técnico, mas sim um programa de ação contínua. Ele conterá um Cronograma de Ações para que a empresa resolva os pontos que não estão em conformidade com a legislação e os prazos que ela deverá executá-los.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NR 07
O PCMSO tem como objetivo monitorar a saúde dos trabalhadores e tem caráter obrigatório, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 7, criada pela Portaria nº 3.214/78 e aprovada em 1994. Esse programa deve ser elaborado em conjunto com o P.P.R.A., ou seja, a partir dos riscos ambientais apontados no P.P.R.A., o médico coordenador responsável pelo P.C.M.SO. estabelece os exames médicos necessários para cada função.
O desenvolvimento desse programa consta de: exames clínicos ocupacionais de admissão, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional; emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO); sugestão e implantação de medidas de controle.
A falta do PPRA ou do PCMSO pode acarretar autuação para a empresa. Porém, a multa é o menor dos problemas, visto que, se um empregado vier a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. As indenizações e os custos processuais podem chegar a valores muito elevados, podendo comprometer a saúde financeira da empresa. Além disso, as contribuições previdenciárias também podem sofrer elevação de alíquota, visto que o empregado possui maior chance de afastamento ou até de aposentadoria por invalidez.
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento histórico laboral individual do trabalhador, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos, que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e resultados de monitoramento da saúde ocupacional do funcionário, com base no PCMSO (Programa de Controle de Saúde Ocupacional).
O PPP deverá ser atualizado quando ocorrer qualquer alteração quanto a mudança de função, abertura de CAT, realização de exames periódicos e renovação do PPRA. O referido documento deverá ser entregue ao trabalhador por ocasião do encerramento de seu contrato de trabalho , quando encaminhado à Perícia Médica da Previdência Social, por ocasião de requerimento de benefícios e para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborais em condições especiais.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
O LTCAT é um documento que tem por objetivo demonstrar as condições ambientais de trabalho a que o empregado está sujeito durante o período em que permanece na empresa, especificamente com a finalidade de determinar se ele terá direito a aposentadoria especial no futuro em decorrência de contato com agentes nocivos.
Não se confunde com o PPRA, pois não se trata de um programa para minimizar ou eliminar riscos do ambiente de trabalho, mas sim para comprovar que o trabalhador está exposto a riscos.
Não há prazo de validade para o LTCAT! Deve ser elaborado sempre que a empresa suspeite que existam atividades que expõem o empregado a agentes nocivos e deve ser atualizado sempre que houver alterações no ambiente de trabalho ou na empresa, conforme determina o Anexo IV do Decreto nº 3.048/99.
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