top of page

Salário Mínimo Nacional e Tabela do INSS para 2024

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • 29 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal

 

A quem se destina?

A todas as empresas que possuem empregados.

 


A partir de 1° de janeiro de 2024 o Salário Mínimo Nacional será de R$ 1.412,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 47,07 e o seu valor hora a R$ 6,42. O reajuste do novo valor mensal do salário-mínimo foi de 6,97% ou R$ 92,00 em relação ao valor mensal de 2023 (R$ 1.320,00)

 


A publicação foi feita pelo Ministério da Economia através do Diário Oficial no dia 27/12/2023 por meio da publicação do Decreto nº 11.864/2023.

                                                                         

Até o momento não foi divulgado os novos pisos salariais para o Estado de São Paulo para 2024, sendo mantidos os valores publicados em 2023, de apenas uma única faixa aos trabalhadores, conforme segue:

 

  • Faixa I – R$ 1.550,00: para os trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, entre outros.

  • Faixa II – R$ 1.550,00: para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

Nota! O salário praticado no Estado de São Paulo deverá ser o Piso Estadual (R$ 1.550), uma vez que o piso estadual está superior ao salário mínimo nacional.

 

Por fim, o Ministério da Economia divulgou a nova tabela da Contribuição Previdenciária (INSS), publicada em 11/01/2024 através da Portaria nº 02/2024.


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,

EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA

PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024



Com essa nova tabela para as contribuições previdenciárias, também foram alterados os valores do Salário Família, a partir de 01 de janeiro de 2024, a saber:



Importante!! As regras de contribuições previdenciárias referente a tabela progressiva, ilustrada acima, não contemplam as contribuições de sócios, autônomos, contribuintes individuais e facultativos.


Desta forma, o desconto de INSS aos sócios contribuintes será fixo em 11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao teto previdenciário de R$ 856,46.

 

Aos sócios contribuintes que desejam alterar seu valor de retirada de pró-labore e, consequentemente, contribuir com um valor maior a Previdência Social devem entrar em contato com o Departamento Pessoal da Ascon para reajustar os valores mensais. A atualização da retirada do pró-labore no teto previdenciário é anual e deve ser solicitada pelo sócio ao Departamento Pessoal em janeiro de cada ano ou sempre que houver a publicação da previdência social com os novos valores de contribuição. 

 

Comments


bottom of page