Salário Mínimo Nacional e Tabela do INSS para 2024
- Ascon Assessoria Contábil
- 29 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
A todas as empresas que possuem empregados.
A partir de 1° de janeiro de 2024 o Salário Mínimo Nacional será de R$ 1.412,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 47,07 e o seu valor hora a R$ 6,42. O reajuste do novo valor mensal do salário-mínimo foi de 6,97% ou R$ 92,00 em relação ao valor mensal de 2023 (R$ 1.320,00)

A publicação foi feita pelo Ministério da Economia através do Diário Oficial no dia 27/12/2023 por meio da publicação do Decreto nº 11.864/2023.
Até o momento não foi divulgado os novos pisos salariais para o Estado de São Paulo para 2024, sendo mantidos os valores publicados em 2023, de apenas uma única faixa aos trabalhadores, conforme segue:
Faixa I – R$ 1.550,00: para os trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, entre outros.
Faixa II – R$ 1.550,00: para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Nota! O salário praticado no Estado de São Paulo deverá ser o Piso Estadual (R$ 1.550), uma vez que o piso estadual está superior ao salário mínimo nacional.
Por fim, o Ministério da Economia divulgou a nova tabela da Contribuição Previdenciária (INSS), publicada em 11/01/2024 através da Portaria nº 02/2024.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

Com essa nova tabela para as contribuições previdenciárias, também foram alterados os valores do Salário Família, a partir de 01 de janeiro de 2024, a saber:

Importante!! As regras de contribuições previdenciárias referente a tabela progressiva, ilustrada acima, não contemplam as contribuições de sócios, autônomos, contribuintes individuais e facultativos.
Desta forma, o desconto de INSS aos sócios contribuintes será fixo em 11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao teto previdenciário de R$ 856,46.
Aos sócios contribuintes que desejam alterar seu valor de retirada de pró-labore e, consequentemente, contribuir com um valor maior a Previdência Social devem entrar em contato com o Departamento Pessoal da Ascon para reajustar os valores mensais. A atualização da retirada do pró-labore no teto previdenciário é anual e deve ser solicitada pelo sócio ao Departamento Pessoal em janeiro de cada ano ou sempre que houver a publicação da previdência social com os novos valores de contribuição.
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