SIMPLES NACIONAL: EMISSÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
- Ascon Assessoria Contábil
- 2 de ago. de 2019
- 1 min de leitura
Departamento Responsável:
Departamento Fiscal
A quem se destina?
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional
Em nossa Circular nº 355 de agosto/2017, informamos sobre a autorregularização das empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam divergências entre as informações cruzadas pelo Fisco, em relação a faturamentos declarados e efetivamente recebidos ou computados, por assim dizer, por meio das NF-e emitidas.

Dessa forma, a Receita Federal iniciou, neste mês, a emissão dos autos de infrações para as empresas que receberam a comunicação de autorregularização, mas que não efetuaram espontaneamente a regularização das divergências apontadas.
É importante alertarmos que, em notícia publicada no Portal do Simples Nacional pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, informou-se que o Fisco construiu uma nova ferramenta tecnológica, a qual identifica as divergências entre apuração declarada (PGDAS) e emissão de nota fiscal (NFe) e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo ao Fisco.
Segundo a publicação, as autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes e, enquanto a empresa não receber o auto de infração, poderá retificar as declarações e pagar os valores devidos, sem a aplicação da multa de ofício.
Qualquer dúvida, os colaboradores do Departamento Fiscal estão aptos a orientá-los melhor!
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