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13º SALÁRIO DE 2026 Primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro!

Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
Ascon Assessoria Contábil
há 3 horas
2 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal

 

A quem se destina?

Todas as empresas que possuem empregados.

 

Instituído pela Lei nº 4.090/62, juntamente com a Lei 4.749/65 e regulamentado pelo Decreto nº. 57.155/65, a Gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário, é uma bonificação salarial que o empregador deve pagar ao empregado obrigatoriamente em duas parcelas:

 


1ª Parcela (Adiantamento - 50%):

 

  • Prazo limite: Até 30 de novembro (ou no pagamento das férias, caso o empregado tenha solicitado por escrito até o final de janeiro do ano vigente).

  • Encargos: Não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda (IRRF). Apenas o FGTS deve ser recolhido sobre esse valor.

 


2ª Parcela (Saldo Final):

 

  • Prazo limite: Até 18 de dezembro.

  • Como funciona: O cálculo é feito com base no salário de dezembro, descontando-se o valor que já foi adiantado na 1ª parcela.

  • Encargos: Sobre o valor total do 13º salário, são calculados o INSS e o IRRF. O FGTS incide apenas sobre a diferença da 2ª parcela.

 


Nota:

É vedado o pagamento do 13° salário integral em dezembro, pois a legislação exige que haja pagamento da primeira parcela até o dia 30 (trinta) do mês de novembro.

 


👤 Quem Tem Direito?

Todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (urbanos, rurais, domésticos e avulsos) têm direito.

 


Veja como funciona em casos específicos:

 

  • Admissão durante o ano: O cálculo considera 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado (ou para meses em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais).

  • Demissão sem justa causa: O funcionário recebe o 13º proporcional ao tempo trabalhado no acerto rescisório.

  • Afastamento por Acidente de Trabalho: A empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado mais os primeiros 15 dias de afastamento. O restante do período é pago pelo INSS. (Se ficar afastado o ano todo, o pagamento é 100% pelo INSS).

  • Licença-maternidade: A empregada recebe o 13º salário normalmente pela empresa.

  • Aposentados, Pensionistas e Auxílio-Reclusão: O abono é pago diretamente pelo INSS.

 

 

🧮 Variáveis, Adicionais e Faltas

 

  • Horas Extras, Comissões e Adicionais: Horas extras, adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno) e comissões variadas entram na média do cálculo do 13º. (Consulte sempre a Convenção Coletiva da categoria para verificar regras específicas de periodicidade).

  • Impacto das Faltas Injustificadas: Se o colaborador tiver faltas não justificadas que façam o total de dias trabalhados dentro de um mesmo mês ser inferior a 15 dias, ele perderá o direito ao avo (1/12) daquele mês.

 


🚨 Penalidades por Descumprimento

 

O não cumprimento dos prazos ou das regras sujeita a empresa a multas administrativas de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, valor que dobra em caso de reincidência (conforme Lei nº 7.855/89 e Portaria MTE nº 1.131/2025).

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