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COMUNICADO IMPORTANTE! MUDANÇAS NA JORNADA DE TRABALHO

Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
Ascon Assessoria Contábil
há 10 minutos
2 min de leitura

Prezados clientes,

 

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16/10/2026, em Edição Extra, a Emenda Constitucional nº 141, que prevê a redução gradual da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e a ampliação do descanso semanal para dois dias.

 

Orientações Iniciais

📌 ATENÇÃO: As empresas NÃO devem alterar suas escalas imediatamente!

A aprovação da Emenda estabelece um cronograma gradual de transição. As mudanças ocorrerão por etapas, permitindo planejamento e segurança jurídica para a sua operação.

 

 

🎯 O que mudou, afinal?

 

Essa nova legislação trouxe duas mudanças principais, sem redução do salário:

 

duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

 

repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos, mas a convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer exceções.

 


📅 Cronograma das Alterações Legais:

 

Data de Início

Limite da Jornada

Descanso Semanal

16/12/2026

Redução de 44h para 42h semanais (sem redução salarial)

Adoção da escala 5x2 (2 dias de descanso)

16/12/2027

Redução para 40h semanais (sem redução salarial)

Manutenção de 2 dias de descanso por semana

 


🔍 O que a sua empresa deve avaliar desde já?

 

Recomendamos que as empresas iniciem uma análise preventiva dos possíveis impactos operacionais e financeiros:

 

Escalas e jornadas atuais: Identificar colaboradores em regime 6x1 ou que cumprem jornada superior aos novos limites previstos.

Organização de equipes e turnos: Avaliar a necessidade de redistribuição de horários, novas contratações ou ajustes operacionais.

Custos com pessoal: Analisar os possíveis reflexos em horas extras, coberturas de folgas e despesas operacionais.

Controle de ponto e contratos: Mapear quais aditivos contratuais e parametrizações no sistema de ponto serão necessários.

Acordos e convenções coletivas: Acompanhar as disposições sindicais específicas da sua categoria profissional.

 

 

💡 Recomendações e Próximos Passos:

 

Nossa orientação é que, neste momento, não sejam realizadas alterações precipitadas nas jornadas ou escalas.

 

O mais adequado é que as empresas comecem desde já a se organizar e planejar as adequações necessárias, para que, nas datas previstas, as reduções de jornada sejam implementadas de forma planejada e segura. Antecipar essa análise permitirá que as empresas tenham mais tempo para revisar escalas, turnos, jornadas e custos operacionais, reduzindo o risco de ajustes emergenciais e de impactos inesperados na operação.

 

Há muitos pontos que ainda não foram abordados pela Ementa Constitucional nº 141 e que dependem de regulamentação até a efetiva data de início!

 

O Departamento Pessoal está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e orientar as empresas durante esse período de transição.

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