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  • Foto do escritorAscon Assessoria Contábil

Alteração do ICMS/2021: Leite Pasteurizado e Carne


Departamento Responsável: Departamento Fiscal A quem se destina? A todas as empresas.


O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto 65.573/2021, no qual no período de 1º de abril de 2021 até 31 de dezembro de 2021 não serão aplicadas as novas regras do ajuste fiscal para o Leite Pasteurizado e Carne.

Isto quer dizer que, a partir de 1º de abril, a saída interna de estabelecimento varejista de leite pasteurizado tipo especial, de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, ou de leite pasteurizado tipo "A" ou "B", com destino a consumidor final ocorrerá com a isenção integral do ICMS, conforme disposto no Art. 43 Anexo I do RICMS/SP, ao invés da isenção parcial criada por meio do pacote de ajuste fiscal. O mesmo critério foi adotado para as operações internas de carnes e demais produtos comestíveis destinados a empresas, contribuintes, optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, no período de 1º de abril até 31 de dezembro de 2021, a redução de base de cálculo do ICMS disposta no art. 74 Anexo II RICMS/SP, poderá ser aplicada, o que pelo novo pacote de ajustes fiscais, vigente em 2021, não mais poderia. Demais dúvidas, favor entrar em contato diretamente com o departamento fiscal.

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