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  • Foto do escritorAscon Assessoria Contábil

CENTRALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS EM GUIA ÚNICA

SUBSTITUIÇÃO DA DCTF PELA DCTFWEB


Departamento Responsável:

Departamento Pessoal, Fiscal e Contábil

                                                               

A quem se destina?

Todas as empresas tributadas com relação às retenções de terceiros.

 

 

Há alguns anos, os tributos federais, inclusive previdenciários, eram todos gerados independentemente, de acordo com sua origem, ou seja:

  • o Departamento Pessoal encaminhava com a folha de pagamento de salários a GPS – Guia da Previdência Social e a guia de IRRF, referente às retenções de Imposto de Renda dos salários e pró-labore;

  • o Departamento Fiscal encaminhava as guias de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS referente a apuração das empresas tributadas com base no Lucro Presumido;

  • o Departamento Contábil encaminhava as guias referente às retenções de IR e das Contribuições Sociais sobre as notas fiscais de prestadores de serviços, aluguel, empréstimos, importações de serviços etc, além das guias de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS das empresas tributadas com base no Lucro Real.

 


Ainda de forma gradativa, todas as empresas, após Outubro/2021, passaram a receber os tributos da folha de pagamento (GPS, IRRF, DARF da desoneração) em guia unificada, chamada de Darf Previdenciário ou já como DCTFWEB.

 


Agora, a partir da competência Janeiro/2024 , conforme previsto no artigo 19-A da IN RFB nº 2.005/2021 incluído pela RFB nº 2.137/2023, todas as guias de retenção de IR e das Contribuições Sociais, seja qual for sua natureza, serão enviados nessa mesma guia da DCTFWEB. Por enquanto, as guias de tributos federais provenientes da atividade operacional das empresas continuarão sendo enviadas separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI).

 


Isso faz com que a ASCON precise mudar seus procedimentos internos, uma vez que há a necessidade de aguardar a apuração dos tributos por todos os departamentos, mesmo que sua origem (folha de pagamento, notas fiscais de terceiros, notas fiscais da própria empresa etc) seja diversa.

 


Na prática, funcionará assim:

 

  1. o Departamento Pessoal realizará as rotinas de fechamento de folha de pagamento como de praxe, nos prazos já combinados com cada cliente, e enviará a folha de pagamento, os holerites, a guia para recolhimento do FGTS (que será o próximo a sofrer alteração!) e os relatórios da GFIP, possivelmente a guia da Contribuição Assistencial ou outras sindicais que for o caso, os relatórios de vencimentos de férias etc,  porém sem a guia para recolhimento do IRRF e das contribuições previdenciárias. Também será responsável pelo envio das informações ao eSocial, que alimentará essa parte dos tributos da DCTFWEB;

  2. o Departamento Fiscal realizará a escrituração fiscal para apuração dos tributos federais (ainda enviados separadamente), para liberação da conciliação contábil, assim como preencherá também as informações na EFD-REINF, que alimentará a DCTFWEB;

  3. o Departamento Contábil realizará a escrituração contábil após a liberação da escrituração fiscal, a conciliação bancária, de clientes e fornecedores, a apuração do lucro contábil e o reconhecimento da retirada de lucros pelos sócios, a apuração dos tributos federais com base na tributação do Lucro Real (que ainda serão enviados em guias específicas) etc, e preencherá tais informações na EFD-REINF, que alimentará a DCTFWEB;

  4. enfim, o último departamento envolvido na apuração dos tributos de cada empresa, que pode variar dependendo do modelo tributário de cada uma, fará o encerramento da DCTFWEB e o envio da guia unificada para recolhimento dos respectivos tributos;

  5. O prazo final para envio das informações para o eSocial e para a EFD-REINF, consequentemente também da DCTFWEB, é sempre dia 15 de cada mês, com vencimento da guia para o dia 20 de cada mês, sendo antecipado para o dia útil anterior se cair em final de semana ou feriado.

 


Para conhecer um pouco dessa guia unificada, segue modelo abaixo:

 

CABEÇALHO:
TRIBUTOS:

 

Vale ressaltar que, apesar de não interferir na guia de tributos, para que seja encerrada a DCTFWEB depende do encerramento da EFD-REINF, na qual precisa ser informada a Retirada de Lucros dos sócios.

 

Justamente por conta dessa mudança de procedimentos, é muito importante que as empresas enviem toda a documentação para o Departamento Fiscal e Contábil com a máxima agilidade, visto que o fechamento da DCTFWEB dependerá da conclusão do trabalho de todos os departamentos.

 

Contamos com a colaboração de todos nessa empreitada!


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