Bloco K: Cuidados na Remessa para Industrialização
- Ascon Assessoria Contábil
- 3 de nov. de 2020
- 3 min de leitura
É comum em diversos setores a contratação de serviços de industrialização de outras indústrias. Atenção quanto a informações para Bloco K ou sua obrigatoriedade!
Como tenho comentado em nossos treinamentos e orientações direcionadas as empresas, o Bloco K nada mais é que a evolução do Registro de Controle de Produção e Estoque (MOD. 3 ou RCPE) que passa a ser informado no formato do SPED ao Governo. A posição de 31-12 do Inventário (Bloco H) deve ser informada na EFD ICMS/IPI de FEVEREIRO do ano seguinte (entregue em março), já o Bloco K é informado mensalmente.
O Bloco K contém posições correlacionadas no Bloco H, mas ambas são obtidas de fontes diferentes. Esta nova obrigação de entrega dos controles da produção e do estoque para o governo, chama atenção para a importância para que os números do estoque de 31/12/2018 (bem como de anos seguintes) estejam corretos, pois servirão de base comparativa para os arquivos com Bloco K enviados a partir de janeiro de 2019.
Muitas indústrias terceiristas são Micro ou Pequenas empresas, as quais estão dispensadas do Bloco K, mas estão sendo obrigadas a implantá-lo internamente, pois seus clientes têm requerido dados quanto a Estoque de produtos acabados, consumo de materiais e de seus materiais.

Mesmo não fazendo parte das regras governamentais para entrega do Bloco K, clientes ou fornecedores de micro e pequenas empresas tem exigido esses controles para que possam continuar com o vínculo comercial. Uma empresa sujeita ao Bloco K ao contratar parte de seu processo industrial de fora, deverá detalhar todos os passos desta industrialização e caso o prestador de serviço não envie esta informação no formato do SPED o solicitante poderá ter dificuldades de alimentar os dados em seu ERP. Por isso ele vai exigir do prestador de serviço que mantenha e envie os controles já no formato do Bloco K.
Ainda que Fisco não esteja exigindo todos os registros do Bloco K (hoje somente K200 e K280), entendo que mesmo assim, para se chegar a uma informação correta no K200, será necessário que no sistema interno da empresa todos os demais registros estejam sendo alimentados. Acompanhe as seguintes situações:
INDUSTRIALIZAÇÃO PARA TERCEIROS
Cuidados e Informações
Considerando que sua empresa não está obrigada ao Bloco K, MAS SEU CLIENTE SIM, de forma que sua empresa precisará enviar informações obrigatórias do Bloco K a seus clientes que enviaram a sua empresa materiais de propriedade da empresa deles, pois eles optaram por realizar a industrialização por terceiros e devem informar ao Fisco, por meio dos registros K250 e K255, diversas informações, como: a quantidade de produtos industrializada e as matérias-primas utilizadas (consumidas). Além disso, deverá também informar o estoque de produtos remanescente no industrializador, por meio do registro K200.
Dessa forma, torna-se importante saber que empresas que tenham como atividade a industrialização para terceiros, mesmo não estando sujeitas à entrega do Bloco K, receberão muito provavelmente solicitação de informações por seus clientes sobre as quantidades produzidas (K250) e consumo de matérias-primas (K255) enviadas pelo requisitante, bem como eventuais consumo de materiais alternativos (substitutos) em relação à ficha técnica (0210) e os saldos em estoque ao final de cada mês (K200).

O industrializador terceiristas não está no Bloco K, mas o encomendante-industrializador sim, caso em que empresa ecomendante deverá informar a produção realizada para terceiros nos registros K230 e K235, assim como a ficha técnica do produto, o percentual de perda e o controle dos estoques de matérias consumidos mensalmente.
Sempre é importante saber que o industrializador disponha de controles para informar dados do K230e K235 ao Fisco, por meio de informações enviadas pelo industrializador.
RESUMO DOS PONTOS DE ATENÇÃO
Para compreender melhor as situações listadas acima, seguem comentários sobre pontos de atenção para sua empresa ainda que não sujeita ao Bloco K:
INDUSTRIALIZADOR NÃO SUJEITO AO BLOCO K: Recebimento de matérias sujeitos ao Bloco K
ENCOMENDANTE NÃO SUJEITO AO BLOCO K: Pode enviar para industrializador sujeito ao Bloco K
INDUSTRIALIZADOR NO SIMPLES NÃO SUJEITO AO BLOCO K: Pode receber de cliente sujeito ao Bloco K
SOLICITANTE NO SIMPLES NÃO SUJEITO AO BLOCO K: Pode enviar para industrializador sujeito ao Bloco K
Por esses motivos deixo aqui a recomendação da importância de que você, Empresário, responsável pelas áreas fiscal, contábil ou controladoria, esteja ciente da necessidade de manter controles internos, sistemas e empregados preparados para atendimento das regras relativas ao SPED FISCAL e BLOCO K independente do calendário da obrigatoriedade.
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