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CAMPANHAS OFICIAIS DE VACINAÇÃO E PREVENÇÃO AO CÂNCER

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • há 17 horas
  • 3 min de leitura

Conscientização Obrigatória pelo Empregador!



Departamento Responsável:

Departamento Pessoal

 

A quem se destina?

Às empresas com empregados em regime CLT.

 


 

Em 06/04/2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 15.377/2026, estabelecendo novas obrigações aos empregadores em geral, com relação à saúde de seus empregados, conforme segue abaixo:

 


             Disponibilizar informações, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, sobre:

 

a) Campanhas oficiais de vacinação;

 

b) Papilomavírus humano (HPV); e

 

c) Cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

 


Isto pode ser feito, por exemplo, via e-mail institucional, mural interno (físico ou digital), canal de RH no Whats / Team ou reunião de equipe ou treinamento de SESMT/ PCMSO

 


             Promover ações de conscientização sobre as doenças citadas e orientar sobre o acesso aos serviços de diagnósticos - deve promover ações contínuas de prevenção, como: campanhas internas de prevenção ao câncer “Outubro Rosa” ou “Novembro Azul” adaptadas a realidade da empresa, incentivo à procura de exames de rotina; divulgação de locais e datas de eventos de saúde (postos de saúde, hospitais, clínicas);

 


             Informar e orientar sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos de HPV e cânceres, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do artigo 473 da CLT. Exemplo: a empresa deve informar claramente onde e como o empregado pode fazer exames como mamografia, o que é HPV, Cartilhas do Ministério da Saúde em PDF, entre outros.

 


No caso dessa última informação, consideram-se justificadas as faltas dos empregados de até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada (CLT, art. 473, XII, § 3º).

 


As ações de conscientização sobre o câncer de mama, de colo de útero e de próstata podem ser realizadas pelas empresas a qualquer tempo, mas nossa sugestão é que aproveitem especialmente a divulgação nas redes sociais e na mídia em geral das campanhas mundiais, conforme calendário abaixo:


  • 04 de Fevereiro: Dia Mundial do Câncer

  • 05 de Fevereiro: Dia Nacional da Mamografia e do Mastologista

  • 04 de Março: Dia Internacional da Conscientização sobre o HPV

  • 26 de Março: Dia de Prevenção ao Câncer de Colo de Útero

  • 08 de abril: Dia Mundial de Luta contra o Câncer

  • 09 de Junho: Dia Nacional da Imunização

  • 19 de Outubro: Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama

  • 17 de Novembro: Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata

  • 27 de Novembro: Dia Nacional de Combate ao Câncer e de Luta Contra o Câncer de Mama

 

Fonte:

 


Aproveitamos a ocasião também para anexar à esta matéria a Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação 2026, por meio do link https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/publicacoes/instrucao-normativa-que-instrui-o-calendario-nacional-de-vacinacao-2026.pdf, que orienta a todos quais vacinas devem ser tomadas, além da idade e periodicidade ideais. Podem divulga-la periodicamente a todos os seus empregados, adicionar aos documentos admissionais, expor em murais, divulgar o link ou qualquer outro meio comprobatório de disponibilização da informação.

 


As campanhas oficiais de vacinação também podem ser repassadas aos empregados diretamente da mesma mídia utilizada pelo Governo, mas o ideal é que também possam comprovar o repasse dessa informação.

 

Departamento Pessoal ASCON

 
 
 

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