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DECLARAÇÃO IRPF/2022

Departamento Responsável:

Departamento Administrativo


A quem se destina?

A todos os sócios interessados em contratar os serviços da ASCON para elaboração e preenchimento da Declaração IRPF/2022.



Chegamos novamente no período do ano onde as pessoas físicas residentes no Brasil precisam prestar contas de suas receitas, despesas e variação patrimonial para a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), cujas regras para o Exercício 2022, ano-calendário de 2021, foram publicadas no dia 25/02/2022 por meio da Instrução Normativa nº 2.065, de 24/02/2022.



O cronograma para que os contribuintes possam se planejar para o cumprimento dessa obrigação segue abaixo:






Estão obrigados a entregar a Declaração de IRPF/2022 aqueles que, em 2021:


  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com somatória superior a R$ 40.000,00;

  • realizaram venda de bens em que foi apurado o Ganho de Capital sujeito à incidência do I.R.;

  • optaram pela isenção do I.R. sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais em razão da aplicação do produto da venda na aquisição de outro(s) imóvel(is) residencial(is) dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;

  • realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros ou assemelhados;

  • possuíam propriedade com valor maior que R$ 300.000,00 em 31/12/2021;

  • tiveram atividade rural com rendimento anual bruto acima de R$ 142.798,50;

  • passaram à condição de residente no Brasil e permaneceram como tal em 31/12/2021.


Vale lembrar que o simples fato da pessoa física ser sócia(o) ou titular de empresa não é mais condição de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de IRPF já há vários anos!




Para e elaboração da Declaração IRPF/2022, o cliente precisa deixar na Recepção da ASCON os documentos abaixo relacionados:


  • e-CPF ou Procuração Eletrônica, para quem possui certificado digital, a fim de possibilitar a Declaração Pré-Preenchida pela RFB, para conferência dos dados da malha fina – quem não tiver certificado digital e tiver a senha do Portal GOV.BR, deve trazer sua senha para que possamos recuperar o Declaração Pré-Preenchida após o dia 15/03/2022;

  • Pasta da Declaração de IRPF/2021 ou última declaração entregue;

  • Número de telefone fixo, celular e e-mail;

  • Cópia do título de eleitor, se ainda não informado na declaração anterior;

  • Nome, CPF, data de nascimento e grau de dependência dos dependentes (esposa, marido, filhos etc) e alimentandos (para pagamento de pensão alimentícia, sendo o CPF obrigatório para dependentes e alimentandos de qualquer idade;

  • Comprovantes de Rendimentos Anuais – Informes de Rendimentos de todas as empresas de onde recebeu rendimentos em 2021 (salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis etc);

  • Relação de aluguel recebido mês-a-mês, durante o ano de 2021;

  • Comprovante de Outras Receitas recebidas em 2021 – herança, doações, indenizações judiciais, resgate de FGTS, seguro-desemprego etc.

  • Extratos bancários consolidados anuais – específicos para IRPF;

  • Extratos de previdência privada anuais – específicos para IRPF;

  • Comprovantes de mensalidades escolares pagas em 2021, com CNPJ do emissor;

  • Comprovantes de convênios médicos e odontológicos pagos em 2021, com CNPJ do emissor, discriminados a quem se refere (titular ou a cada dependente);

  • Comprovantes de consultas médicas e odontológicas pagas em 2021, com CNPJ ou CPF do emissor, discriminados a quem se refere (titular ou a cada dependente);

  • Total dos gastos com construção, benfeitorias e reformas de imóveis, devidamente comprovados com documentos fiscais (notas fiscais, recibos, contratos, empregados registrados etc) – não é necessário o envio de todas as NF’s para a ASCON;

  • Documento de compra ou de venda de bens imóveis ou veículos;

  • Darf’s pagos a título de Carnê Leão;

  • Controle de compra e venda de ações, mensal;

  • Darf’s pagos a título de Renda Variável;

  • Extrato para IRPF da Nota Fiscal Paulista, disponível no site.


Ainda serão necessários alguns dados adicionais na Declaração de Bens:


  • Renavam, para os veículos – obrigatório a partir desse ano;

  • No caso de imóveis:

o data de aquisição;

o número da inscrição imobiliária (IPTU);

o área total do imóvel;

o endereço completo com CEP;

o número da matrícula;

o nome do cartório em que a matrícula está registrada.



Caso os dependentes também possuam bens, contas bancárias ou rendimentos próprios, mesmo que isentos, devem ser informados na Declaração do Titular (responsável) que o declare.



Essa Declaração não compõe o rol das obrigações atendidas pela ASCON, pois trata-se de dados pessoais dos sócios e não uma obrigação da empresa. O custo dessa declaração dependerá de cada caso, levando-se em consideração o total de fontes pagadoras, despesas e bens a serem declarados.



A contratação desse serviço em 2022, como nos últimos anos, será feita pela efetiva entrega dos documentos completos na ASCON, a partir do dia 07/03/2022. Esses documentos não deverão ser enviados juntamente com os documentos de outros departamentos, pois isso pode gerar atraso na ordem de classificação dessa declaração. Se enviarem documentos por e-mail, que o façam para os endereços alp@asconnet.com.br, karina@asconnet.com.br ou julia@asconnet.com.br, de forma a agilizar a impressão dos mesmos e a inclusão juntamente com os demais documentos de IRPF.


Administração ASCON

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