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EFD - ICMS/IPI - BLOCO K: Livro Registro de Controle de Produção e do Estoque

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • 1 de mai. de 2018
  • 4 min de leitura

Início em 1º janeiro de 2019

Departamento Responsável:

Departamento Fiscal


A quem se destina?

Todas as empresas industriais optantes pelo Lucro Real e Presumido.

Ao longo dos anos, a ASCON vem alertando sobre a importância de adequação das empresas para o início da entrega do Bloco K. O mesmo foi tema de nossas Circulares nº 332 (2015), 336, 342 e 345 (2016), 348 e 359 (2017).


Vale relembrar que o Bloco K é mais uma etapa de incorporação de informações dentro do universo SPED, na qual o Fisco passará a receber informações fornecidas pelas empresas, relacionadas aos insumos e produtos que possuem em estoque, dela ou de terceiros, bem como informações relacionadas à produção de suas mercadorias, como, por exemplo, Ordem de Produção e Processo Produtivo.


Importante: O Livro Registro de Controle de Produção e do Estoque é uma obrigação das empresas desde sua constituição, conforme previsto no Convênio ICMS S/Nº de 15.12.1970, devendo ser controlado pelas empresas industriais. Essa obrigação ainda está em vigor!


Neste início de obrigatoriedade para o SPED, as informações que serão enviadas correspondem aos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, a saber:


Registro K200 - Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos:

  • 00 – Mercadoria para revenda;

  • 01 – Matéria-Prima;

  • 02 – Embalagem;

  • 03 – Produtos em Processo;

  • 04 – Produto Acabado;

  • 05 – Subproduto;

  • 06 – Produto Intermediário; e

  • 10 – Outros Insumos.

A informação de estoque zero (quantidade = 0) não deixa de ser uma informação e o PVA não a impede. Entretanto, caso não seja prestada essa informação, será considerado que o estoque é igual a zero.


A quantidade em estoque deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 do EFD ICMS/IPI.


A chave deste registro são os campos: DT_EST, COD_ITEM, IND_EST e COD_PART (este, quando houver).


O estoque escriturado informado no Registro K200 deve refletir a quantidade existente na data final do período de apuração informado no Registro K100, estoque este derivado dos apontamentos de estoque inicial / entrada / produção /consumo / saída / movimentação interna. Considerando isso, o estoque escriturado informado no K200 é resultante da seguinte fórmula:

Estoque final =

estoque inicial + entradas/produção/movimentação interna – Saída

/ consumo / movimentação interna


Os estabelecimentos equiparados a industriais e atacadistas devem informar o estoque escriturado – K200 e, caso ocorram movimentações internas, o K220.


O Registro K220 tem como objetivo informar a movimentação interna entre mercadorias na empresa.


Exemplos de uso do registro K220:

  1. Reclassificação de um produto em outro código, em função do cliente a que se destina: o contribuinte aponta a quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 1. Este produto, quando destinado a determinado cliente recebe uma outra codificação, código 2. Neste caso, há a necessidade de controle do estoque por cliente. Assim, o contribuinte deverá fazer um registro K220, dando saída no estoque do produto 1 e entrada no estoque do produto 2.

  2. Reclassificação de um produto em função do controle de qualidade: quando o produto não conforme não permanecerá com o mesmo código, por exemplo: venda como produto com defeito ou subproduto; consumo em outra fase de produção. Caso o produto não conforme tiver como destino o reprocessamento, onde o produto reprocessado permanecerá com o mesmo código do produto a ser reprocessado, deverá ser escriturado no Registro K260.


Registro K280 - Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.


A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários (Campo 02 do Registro H005 Inventário Fiscal /Contábil), uma vez que, com a contagem física do estoque, tomar-se-á conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.


A correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte.


As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.


Para atualização de nossos clientes, estamos repassando as datas de obrigatoriedade, conforme o Ajuste Sinief 25/2016 que alterou o Ajuste Sinief 2/2009.


Para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00, a regra de obrigação passa a ser:

Por se tratar de uma obrigação acessória que depende da apuração e fechamento realizados pela ASCON, sua transmissão será feita também pela ASCON. Porém, é extremamente importante salientar que as informações necessárias para tal transmissão deverão ser fornecidas pelos nossos clientes com a máxima clareza e riqueza de detalhes, pois servirão de base para a totalidade das declarações.


As empresas que possuem sistema de processamento de dados para emissão e/ou entrada de notas fiscais precisam nos fornecer arquivos digitais que possibilitem a integração dos dados para nosso sistema.


Penalidade

O art. 57. da Medida Provisória nº 2158/01 traz a seguinte redação:

O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

Para maiores detalhes desta integração, por favor, entre em contato com o colaborador responsável por sua empresa no Departamento Fiscal.



Proibida a divulgação parcial ou total deste material.

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