MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA NF-EEVENTOS
Departamento Responsável:
Departamento Fiscal
A quem se destina?
Todas as empresas emitentes de Nota Fiscal Eletrônicas Modelo 55.
Esta circular tem como objetivo informar sobre a importância da Manifestação do Destinatário e alertar para as recentes alterações de prazos introduzidas pelo Ajuste SINIEF 14/2026.
A manifestação do destinatário é o processo pelo qual sua empresa informa oficialmente à SEFAZ se reconhece ou não a operação comercial indicada em uma NF-e emitida contra o seu CNPJ.
Este procedimento é vital para:
Aumentar a segurança fiscal da empresa;
Evitar o uso indevido do CNPJ em operações fraudulentas (notas "frias");
Garantir a segurança jurídica no aproveitamento de créditos fiscais.
Os eventos que compõem o processo de Manifestação do Destinatário são:
Tipo do Evento | Descrição |
Ciência da operação | Declara que o destinatário tem conhecimento da nota, mas ainda não confirma a operação. |
Confirmação da operação | Confirma que a operação ocorreu conforme o descrito na nota. |
Desconhecimento da operação | Informa que a empresa desconhece a operação descrita na nota (uso preventivo contra fraudes). |
Operação não realizada | Informa que a operação foi solicitada, mas não se concretizou (ex: devolução antes do recebimento/recusa). |
Os prazos para realizar a manifestação do documento fiscal, são contados a partir da data de autorização da NF-e, à saber:
Ciência da Operação: Até 10 dias. Após este prazo, o evento não poderá mais ser registrado.
Confirmação, Desconhecimento ou Operação Não Realizada: Até 90 dias.
ATENÇÃO: Caso nenhum registro de manifestação seja realizado dentro do prazo de 90 dias, a SEFAZ passará a considerar a operação como CONFIRMADA automaticamente (Aceite Tácito).
Isso significa que a empresa assumirá a responsabilidade fiscal sobre aquela nota, com os mesmos efeitos jurídicos de um registro manual de "Confirmação da Operação".
É importante reforçar que a falta de escrituração fiscal correta, decorrente da não manifestação, pode gerar penalidades significativas. No Estado de São Paulo (conforme Artigos 527 a 530 do RICMS/2000-SP), as multas podem variar:
10% do valor da operação para mercadorias, matérias-primas, insumos e embalagens.
5% do valor da operação para os demais materiais.
Orientamos que:
Verifiquem se sua empresa está realizando a manifestação das notas fiscais recebidas diretamente no sistema ERP.
Confirmem se o sistema apresenta as NF-e disponíveis nas bases públicas para que a manifestação seja feita corretamente e dentro dos novos prazos.
Equipe Técnica ASCON




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