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MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA NF-EEVENTOS

Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
Ascon Assessoria Contábil
há 14 horas
2 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Fiscal

 

A quem se destina?

Todas as empresas emitentes de Nota Fiscal Eletrônicas Modelo 55.

 

Esta circular tem como objetivo informar sobre a importância da Manifestação do Destinatário e alertar para as recentes alterações de prazos introduzidas pelo Ajuste SINIEF 14/2026.


A manifestação do destinatário é o processo pelo qual sua empresa informa oficialmente à SEFAZ se reconhece ou não a operação comercial indicada em uma NF-e emitida contra o seu CNPJ.


Este procedimento é vital para:

  • Aumentar a segurança fiscal da empresa;

  • Evitar o uso indevido do CNPJ em operações fraudulentas (notas "frias");

  • Garantir a segurança jurídica no aproveitamento de créditos fiscais.


Os eventos que compõem o processo de Manifestação do Destinatário são:

Tipo do Evento

Descrição

 Ciência da operação 

Declara que o destinatário tem conhecimento da nota, mas ainda não confirma a operação.

 Confirmação da operação 

Confirma que a operação ocorreu conforme o descrito na nota.

Desconhecimento da operação 

Informa que a empresa desconhece a operação descrita na nota (uso preventivo contra fraudes).

 Operação não realizada 

Informa que a operação foi solicitada, mas não se concretizou

(ex: devolução antes do recebimento/recusa).

 

Os prazos para realizar a manifestação do documento fiscal, são contados a partir da data de autorização da NF-e, à saber:

  • Ciência da Operação: Até 10 dias. Após este prazo, o evento não poderá mais ser registrado.

  • Confirmação, Desconhecimento ou Operação Não Realizada: Até 90 dias.


ATENÇÃO: Caso nenhum registro de manifestação seja realizado dentro do prazo de 90 dias, a SEFAZ passará a considerar a operação como CONFIRMADA automaticamente (Aceite Tácito).


Isso significa que a empresa assumirá a responsabilidade fiscal sobre aquela nota, com os mesmos efeitos jurídicos de um registro manual de "Confirmação da Operação".


É importante reforçar que a falta de escrituração fiscal correta, decorrente da não manifestação, pode gerar penalidades significativas. No Estado de São Paulo (conforme Artigos 527 a 530 do RICMS/2000-SP), as multas podem variar:

  • 10% do valor da operação para mercadorias, matérias-primas, insumos e embalagens.

  • 5% do valor da operação para os demais materiais.


Orientamos que:

  • Verifiquem se sua empresa está realizando a manifestação das notas fiscais recebidas diretamente no sistema ERP.

  • Confirmem se o sistema apresenta as NF-e disponíveis nas bases públicas para que a manifestação seja feita corretamente e dentro dos novos prazos.

 



Equipe Técnica ASCON

 
 
 

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