PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS
Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
Todas as empresas que possuem empregados.
As férias coletivas estão previstas no artigo 139 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, sendo um instrumento comumente utilizado pelas empresas nessa época do ano, em face das festas de fim de ano, ou também quando ocorre baixa produtividade.
O que são Férias Coletivas?
Conceitua-se como férias coletivas a concessão simultânea de períodos de descanso, por poder dos empregadores, extensivos a todos os empregados da empresa ou apenas aos empregados de determinados setores, estabelecimentos ou seção.
Atenção: Não é permitido conceder férias coletivas para apenas parte dos empregados de um mesmo setor. Se isso acontecer, as férias coletivas perdem a validade legal.
Principais Regras e Limites
Divisão dos dias: As férias coletivas podem ser divididas em até 2 períodos por ano, desde que nenhum deles seja menor que 10 dias corridos.
Combinação com férias individuais: É possível ser concedido saldo de férias individual aqueles empregados que possuem, conforme a programação anual, desde que este saldo seja quitado de uma só vez.
Empregados com menos de 1 ano de empresa
Para os empregados que ainda não completaram 12 meses de trabalho (período aquisitivo incompleto):
Eles gozarão as férias de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Se o período de férias coletivas da empresa for maior do que o tempo proporcional que o empregado tem direito, os dias excedentes serão pagos como folga remunerada.
Importante: Após o retorno das férias coletivas, a contagem do período de férias desse funcionário é "zerada", iniciando um novo período aquisitivo.
Observação: Para empregados com mais de 1 ano de empresa, a data do período aquisitivo não se altera.
Requisitos Legais Obrigatórios
Para que as férias coletivas sejam válidas perante a lei, a empresa precisa cumprir três comunicações com no mínimo 15 dias de antecedência:
Ministério do Trabalho: Notificação oficial com as datas de início/fim e setores abrangidos.
Sindicato da Categoria: Envio de cópia da mesma comunicação.
Empregados: Aviso aos empregados e afixação do comunicado nos murais do local de trabalho.
Prazos e Solicitação à ASCON
Para que o nosso Departamento Pessoal consiga preparar todos os cálculos, avisos e notificações ao Ministério do Trabalho e Sindicatos dentro dos prazos legais:
👉 Informe a ASCON com no mínimo 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA do início das férias coletivas.
Dúvidas? Entre em contato com a equipe do Departamento Pessoal!




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