Por que Preciso Renovar meu Certificado de Licenciamento Integrado?
- Ascon Assessoria Contábil
- 1 de mar. de 2018
- 2 min de leitura
Departamento Responsável:
Administração.
A quem se destina?
Todas as pessoas.

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam de um alvará de funcionamento, independentemente do tipo jurídico assumido (sociedade empresária limitada, sociedade simples, empresário individual, EIRELI etc.) ou do regime tributário escolhido (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional). Até mesmo quem vai abrir um e-commerce precisa de alvará!
Trata-se de um documento emitido pela prefeitura do município em que o negócio está localizado que indica que o estabelecimento está autorizado a desenvolver suas atividades normalmente e representa uma garantia para clientes e potenciais investidores da legalidade e regularidade de seu negócio.
Pode ser, todavia, que sua atividade não dependa apenas da autorização da prefeitura para ser considerada regular. Para os negócios que envolvem maior risco, também é preciso ter um alvará do Corpo de Bombeiros. Esse documento atesta que o local cumpre os requisitos de segurança contra incêndio e outras emergências, estando dotado dos dispositivos previstos em lei. Já para quem trabalha com alimentos e medicamentos, um laudo de vistoria da Vigilância Sanitária municipal é indispensável!
Não há uma forma mais simples de obter todas as licenças de uma vez?
Sim! O Certificado de Licenciamento Integrado de uma empresa é o documento emitido pela Sistema Integrado de Licenciamento (SIL) do Governo do Estado de São Paulo, que contém não uma, mas quatro licenças diferentes, a saber, (i) a Licença da Secretaria de Estado da Saúde / Vigilância Sanitária, (ii) a Licença da Secretaria de Estado do Meio Ambiente / CETESB, (iii) a Licença da Secretaria de Estado da Segurança Pública / Corpo de Bombeiros e (iv) a Licença da Prefeitura do Município em que estabelecida a empresa.
Após o registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial competente, e da inscrição da empresa no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, através do SIL, podemos abrir a solicitação de licenciamento que, depois de preenchida, é submetida aos órgãos envolvidos. Após a análise de risco e viabilidade do negócio, o SIL consolida o tempo médio de todos os órgãos. É importante ressaltar que, para esse procedimento, o empreendedor precisa ter certificado digital!
Tal como o alvará de funcionamento, o Certificado de Licenciamento Integrado consiste em uma garantia da regularidade do negócio. Essas garantias, no entanto, não têm validade permanente! O Certificado de Licenciamento Integrado contém, para cada licença, o respectivo prazo de validade e as condições e restrições impostas. Esses prazos devem ser acompanhados de perto, vez que, caso estejam vencidas, representam risco de multa e fechamento para o estabelecimento!
Oferecemos nossos serviços para a renovação do Certificado! Não deixe para a última hora!
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