Programa de Integração Social – PIS: Cronograma de Pagamento 2018/2019
- Ascon Assessoria Contábil
- 1 de ago. de 2018
- 2 min de leitura

Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
A todas as Empresas que possuem empregados.
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970, com o propósito de integrar o empregado à vida e desenvolvimento da empresa. Um dos seus objetivos principais é o de transferir renda através do Abono Salarial, criado pela Lei nº 7.998/90, como se fosse um 14º salário, sendo de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei, a saber:
estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica (empresa), durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
ter seus dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento será efetuado conforme o calendário anual abaixo:

O pagamento do Abono do PIS pode ser feito das seguintes formas:
por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na CAIXA;
nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Casas Lotéricas, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada;
em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e documento de identificação.
Vale ressaltar que o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de quotas na conta individual de participação, tem direito aos Rendimentos do PIS, disponível para saque a partir do dia 18/06/2018.
É possível fazer a consulta do PIS 2018 pelo site da Caixa no link https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01. Para isso, precisará preencher o número do NIT (PIS/PASEP) e a senha da internet (caso não tenha a senha da internet, cadastre-a, clique no botão "cadastrar senha", siga o passo a passo e faça sua senha da internet para consultar o PIS 2015 pela internet).

Sugerimos que as empresas publiquem essa circular nos murais de acesso aos seus empregados, para que todos tenham conhecimento desse direito!
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