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Prorrogação do início da entrega do Bloco K total

EFD – ICMS/IPI - BLOCO K
Livro Registro de Controle de Produção e do Estoque
Prorrogação do início da entrega do Bloco K total

Departamento Responsável:

Departamento Fiscal


A quem se destina?

Todas as empresas industriais optantes pelo Lucro Real e Presumido



Ao longo dos anos, a ASCON vem alertando sobre a importância de adequação das empresas para o início da entrega do Bloco K. O mesmo foi tema de nossas Circulares nº 332 (2015), 336, 342 e 345 (2016), 348 e 359 (2017), 364 e 367 (2018) e 371 (2019).



Vale relembrar que o Bloco K é um dos braços dentro do universo SPED, na qual o Fisco recebe as informações fornecidas pelas empresas, relacionadas aos insumos e produtos que possuem em estoque, dela ou de terceiros, bem como informações relacionadas à produção de suas mercadorias, como, por exemplo, Ordem de Produção e Processo Produtivo.


Importante: O Livro Registro de Controle de Produção e do Estoque é uma obrigação das empresas desde sua constituição, conforme previsto no Convênio ICMS S/Nº de 15.12.1970, devendo ser controlado pelas empresas industriais. Essa obrigação ainda está em vigor!


Em 2017, a grande maioria das empresas (CNAE’s 10 a 32), iniciou o envio dos saldos finais de seus estoques, mensalmente, por meio dos Registros K200 (estoque final do período – quantitativo) e K280 (correções e apontamentos do estoque escriturado no período anterior).



Essas mesmas empresas, pelo cronograma do Governo, deveriam a partir de 1º de janeiro de 2022, entregar o Bloco K completo, o qual consiste em todos os apontamentos do Livro Controle de produção, como por exemplo, a estrutura do produto, ordens de produção, percentual de perdas, controle de industrializações realizadas para terceiros e de terceiros para a empresa, etc., Entretanto essa data foi prorrogada, para quando ocorrer a implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, o qual não possui data de início.



Desta forma, as empresas permanecerão entregando os registros K200 e K280, até que a nova data do sistema simplificado seja publicada; bem como deverão manter o a escrituração do seu Livro Controle de Produção Modelo 3, uma vez que o mesmo permanecerá em vigor até sua total incorporação pelo SPED.


Para atualização de nossos clientes, estamos repassando as datas de obrigatoriedade, conforme o Ajuste Sinief 25/2021:

INÍCIO OBRIGATORIEDADE

TIPO E INFORMAÇ


Para maiores detalhes, entre em contato com o colaborador responsável por sua empresa no Departamento Fiscal.



Proibida reprodução desta matéria de forma parcial ou integral.



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